Monte Alegre: Justo Acesso chega ao 11º município e amplia número de órgãos parceiros
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Foi ressaltando a importância das parcerias que o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida Sousa, instalou a 11ª unidade do Programa Justo Acesso no Piauí. Monte Alegre foi o município beneficiado nesta quinta-feira (29). Iniciado em 2023, o programa já realizou mais de 48 mil atendimentos.
O presidente Hilo de Almeida reforçou que o Justo Acesso tem como objetivo aproximar a sociedade dos serviços da justiça, em parcerias com outros órgãos do estado. Assim, assinala o desembargador-presidente, a relevância do trabalho integrado que vem sendo desenvolvido com outros órgãos do estado. “A cada nova inauguração é que vamos tendo a real noção da grandeza deste programa, que só tem sido eficaz em razão das parcerias que temos. Estamos em diálogo constante para que nossa rede de cooperação aumente e, consequentemente, aumentem os serviços à disposição da população. Este programa não é nosso, é do povo do Piauí. Parabéns a todos”.
Ele pontuou ainda que o Tribunal estará monitorando seus serviços e dos órgãos parceiros, para garantir que toda a estrutura esteja funcionando “Hoje contemplamos o povo de Monte Alegre com estes serviços. Foram muitos anos à espera deste momento e agradecemos a todos que nos permitiram viver concretizar algo simples, mas que para as pessoas daqui era um sonho distante”.
De acordo com o prefeito Djalma Gomes Mascarenhas, é sempre uma satisfação e alegria trazer o melhor para seu povo de sua terra. “Vamos continuar trabalhando para que cada dia mais a população tenha suas vidas transformadas. Hoje estamos levando a justiça ao povo. É um sonho realizado por todos, pois temos novamente não só os serviços da justiça em nossa cidade, mas outros serviços integrados”.
Parceiro do Justo Acesso, o governador Rafael Fonteles foi representado pelo Procurador do Estado Jean Paulo Modesto, que ressaltou a inovação institucional que o presidente Hilo de Almeida vem fazendo. “O presidente está colocando o Piauí na vanguarda. Uma ideia simples, mas de grande inteligência, ao congregar todos os serviços. O Executivo sempre buscou uma forma de interiorizar a administração pública e agora o Justo Acesso está trazendo isso. Como cidadão eu digo, muito obrigado presidente Hilo”.
RECONHECIMENTO
Em alusão aos serviços prestados em prol da cidade, sobretudo, com o retorno dos serviços da justiça à cidade, o desembargador Hilo de Almeida Sousa, o juiz Leonardo Brasileiro, a juíza Rita de Cássia e o engenheiro Otávio Nogueira receberam o ‘Título de Cidadão Montealegrense’.
“Somos gratos aos vereadores de Monte Alegre que legitimaram essas homenagens. É um momento bem especial para a cidade e momento ímpar para todos nós que nos tornamos filhos da terra. O sentimento em comum a todos os homenageados é gratidão. Portanto, somos gratos pela homenagem e em nome de todos, reforçando nosso compromisso em sempre atender bem ao povo de Monte Alegre”, agradeceu o presidente.
Durante a solenidade, também foi feita uma homenagem póstuma ao servidor Frederico Pereira, que por muitos anos serviu ao judiciário trabalhando em Monte Alegre.
CONHEÇA O JUSTO ACESSO
O Justo Acesso é instalado em cidades que não são sedes de comarcas e congrega, em um só lugar, os serviços do TJ-PI e de outros tribunais, órgãos governamentais, especialmente os que atuam prestando serviços de cidadania, em uma parceria para que as pessoas possam ser atendidas dentro das inúmeras possibilidades que a internet oferece.
A unidade do Justo Acesso incluirá, além dos serviços do TJ-PI, como o Balcão Virtual e a realização de audiências virtuais, os serviços dos parceiros do programa, como os Tribunais Regionais Eleitoral e do Trabalho (TRE-PI e TRT-PI), Justiça Federal e Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) e do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI), Sebrae, dentre outros.
O Justo Acesso já conta com unidades nos municípios de Palmeirais, São Félix do Piauí, Eliseu Martins, Landri Sales, Santa Cruz do Piauí, Pimenteiras, Várzea Grande, Alto Longá, Paes Landim e Aroazes.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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