Monte Alegre: Justo Acesso chega ao 11º município e amplia número de órgãos parceiros
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Foi ressaltando a importância das parcerias que o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida Sousa, instalou a 11ª unidade do Programa Justo Acesso no Piauí. Monte Alegre foi o município beneficiado nesta quinta-feira (29). Iniciado em 2023, o programa já realizou mais de 48 mil atendimentos.
O presidente Hilo de Almeida reforçou que o Justo Acesso tem como objetivo aproximar a sociedade dos serviços da justiça, em parcerias com outros órgãos do estado. Assim, assinala o desembargador-presidente, a relevância do trabalho integrado que vem sendo desenvolvido com outros órgãos do estado. “A cada nova inauguração é que vamos tendo a real noção da grandeza deste programa, que só tem sido eficaz em razão das parcerias que temos. Estamos em diálogo constante para que nossa rede de cooperação aumente e, consequentemente, aumentem os serviços à disposição da população. Este programa não é nosso, é do povo do Piauí. Parabéns a todos”.
Ele pontuou ainda que o Tribunal estará monitorando seus serviços e dos órgãos parceiros, para garantir que toda a estrutura esteja funcionando “Hoje contemplamos o povo de Monte Alegre com estes serviços. Foram muitos anos à espera deste momento e agradecemos a todos que nos permitiram viver concretizar algo simples, mas que para as pessoas daqui era um sonho distante”.
De acordo com o prefeito Djalma Gomes Mascarenhas, é sempre uma satisfação e alegria trazer o melhor para seu povo de sua terra. “Vamos continuar trabalhando para que cada dia mais a população tenha suas vidas transformadas. Hoje estamos levando a justiça ao povo. É um sonho realizado por todos, pois temos novamente não só os serviços da justiça em nossa cidade, mas outros serviços integrados”.
Parceiro do Justo Acesso, o governador Rafael Fonteles foi representado pelo Procurador do Estado Jean Paulo Modesto, que ressaltou a inovação institucional que o presidente Hilo de Almeida vem fazendo. “O presidente está colocando o Piauí na vanguarda. Uma ideia simples, mas de grande inteligência, ao congregar todos os serviços. O Executivo sempre buscou uma forma de interiorizar a administração pública e agora o Justo Acesso está trazendo isso. Como cidadão eu digo, muito obrigado presidente Hilo”.
RECONHECIMENTO
Em alusão aos serviços prestados em prol da cidade, sobretudo, com o retorno dos serviços da justiça à cidade, o desembargador Hilo de Almeida Sousa, o juiz Leonardo Brasileiro, a juíza Rita de Cássia e o engenheiro Otávio Nogueira receberam o ‘Título de Cidadão Montealegrense’.
“Somos gratos aos vereadores de Monte Alegre que legitimaram essas homenagens. É um momento bem especial para a cidade e momento ímpar para todos nós que nos tornamos filhos da terra. O sentimento em comum a todos os homenageados é gratidão. Portanto, somos gratos pela homenagem e em nome de todos, reforçando nosso compromisso em sempre atender bem ao povo de Monte Alegre”, agradeceu o presidente.
Durante a solenidade, também foi feita uma homenagem póstuma ao servidor Frederico Pereira, que por muitos anos serviu ao judiciário trabalhando em Monte Alegre.
CONHEÇA O JUSTO ACESSO
O Justo Acesso é instalado em cidades que não são sedes de comarcas e congrega, em um só lugar, os serviços do TJ-PI e de outros tribunais, órgãos governamentais, especialmente os que atuam prestando serviços de cidadania, em uma parceria para que as pessoas possam ser atendidas dentro das inúmeras possibilidades que a internet oferece.
A unidade do Justo Acesso incluirá, além dos serviços do TJ-PI, como o Balcão Virtual e a realização de audiências virtuais, os serviços dos parceiros do programa, como os Tribunais Regionais Eleitoral e do Trabalho (TRE-PI e TRT-PI), Justiça Federal e Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) e do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI), Sebrae, dentre outros.
O Justo Acesso já conta com unidades nos municípios de Palmeirais, São Félix do Piauí, Eliseu Martins, Landri Sales, Santa Cruz do Piauí, Pimenteiras, Várzea Grande, Alto Longá, Paes Landim e Aroazes.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 27/06/2025 a 04/07/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800701-04.2024.8.18.0100 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0800701-04.2024.8.18.0100
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Link do processo no PJE
0800701-04.2024.8.18.0100
Situação: Pedido de Vista.
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802398-39.2022.8.18.0065 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802398-39.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0802398-39.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se inalterado o acórdão em seus demais termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos."
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800820-76.2023.8.18.0042 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800820-76.2023.8.18.0042RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0800820-76.2023.8.18.0042
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. Nos termos do artigo 85 § 11 do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios para o percentual de 15% ( quinze por cento) sobre o valor da causa, suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801934-02.2022.8.18.0037 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801934-02.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0801934-02.2022.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO nulificando a sentença , devendo os autos retornarem à Vara de origem para o regular processamento do feito, em observância ao devido processo legal."
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801368-88.2021.8.18.0069 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801368-88.2021.8.18.0069RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0801368-88.2021.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se a decisão monocrática terminativa em sua integralidade." Advirto que a oposição de novos Embargos de Declaração, sem atenção aos termos deste julgamento, com finalidade meramente protelatória, ensejará multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º do Código de Processo Civil.
Placar
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6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0830342-82.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0830342-82.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0830342-82.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se o acórdão em sua integralidade." Advirto que a oposição de novos Embargos de Declaração, sem atenção aos termos deste julgamento, com finalidade meramente protelatória, ensejará multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º do Código de Processo Civil.
Placar
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7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0750942-80.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750942-80.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0750942-80.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se o acórdão embargado em sua integralidade." Advirto que a oposição de novos Embargos de Declaração, sem atenção aos termos deste julgamento, com finalidade meramente protelatória, ensejará multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º do Código de Processo Civil.
Placar
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