Monte Alegre: Justo Acesso chega ao 11º município e amplia número de órgãos parceiros
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Foi ressaltando a importância das parcerias que o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida Sousa, instalou a 11ª unidade do Programa Justo Acesso no Piauí. Monte Alegre foi o município beneficiado nesta quinta-feira (29). Iniciado em 2023, o programa já realizou mais de 48 mil atendimentos.
O presidente Hilo de Almeida reforçou que o Justo Acesso tem como objetivo aproximar a sociedade dos serviços da justiça, em parcerias com outros órgãos do estado. Assim, assinala o desembargador-presidente, a relevância do trabalho integrado que vem sendo desenvolvido com outros órgãos do estado. “A cada nova inauguração é que vamos tendo a real noção da grandeza deste programa, que só tem sido eficaz em razão das parcerias que temos. Estamos em diálogo constante para que nossa rede de cooperação aumente e, consequentemente, aumentem os serviços à disposição da população. Este programa não é nosso, é do povo do Piauí. Parabéns a todos”.
Ele pontuou ainda que o Tribunal estará monitorando seus serviços e dos órgãos parceiros, para garantir que toda a estrutura esteja funcionando “Hoje contemplamos o povo de Monte Alegre com estes serviços. Foram muitos anos à espera deste momento e agradecemos a todos que nos permitiram viver concretizar algo simples, mas que para as pessoas daqui era um sonho distante”.
De acordo com o prefeito Djalma Gomes Mascarenhas, é sempre uma satisfação e alegria trazer o melhor para seu povo de sua terra. “Vamos continuar trabalhando para que cada dia mais a população tenha suas vidas transformadas. Hoje estamos levando a justiça ao povo. É um sonho realizado por todos, pois temos novamente não só os serviços da justiça em nossa cidade, mas outros serviços integrados”.
Parceiro do Justo Acesso, o governador Rafael Fonteles foi representado pelo Procurador do Estado Jean Paulo Modesto, que ressaltou a inovação institucional que o presidente Hilo de Almeida vem fazendo. “O presidente está colocando o Piauí na vanguarda. Uma ideia simples, mas de grande inteligência, ao congregar todos os serviços. O Executivo sempre buscou uma forma de interiorizar a administração pública e agora o Justo Acesso está trazendo isso. Como cidadão eu digo, muito obrigado presidente Hilo”.
RECONHECIMENTO
Em alusão aos serviços prestados em prol da cidade, sobretudo, com o retorno dos serviços da justiça à cidade, o desembargador Hilo de Almeida Sousa, o juiz Leonardo Brasileiro, a juíza Rita de Cássia e o engenheiro Otávio Nogueira receberam o ‘Título de Cidadão Montealegrense’.
“Somos gratos aos vereadores de Monte Alegre que legitimaram essas homenagens. É um momento bem especial para a cidade e momento ímpar para todos nós que nos tornamos filhos da terra. O sentimento em comum a todos os homenageados é gratidão. Portanto, somos gratos pela homenagem e em nome de todos, reforçando nosso compromisso em sempre atender bem ao povo de Monte Alegre”, agradeceu o presidente.
Durante a solenidade, também foi feita uma homenagem póstuma ao servidor Frederico Pereira, que por muitos anos serviu ao judiciário trabalhando em Monte Alegre.
CONHEÇA O JUSTO ACESSO
O Justo Acesso é instalado em cidades que não são sedes de comarcas e congrega, em um só lugar, os serviços do TJ-PI e de outros tribunais, órgãos governamentais, especialmente os que atuam prestando serviços de cidadania, em uma parceria para que as pessoas possam ser atendidas dentro das inúmeras possibilidades que a internet oferece.
A unidade do Justo Acesso incluirá, além dos serviços do TJ-PI, como o Balcão Virtual e a realização de audiências virtuais, os serviços dos parceiros do programa, como os Tribunais Regionais Eleitoral e do Trabalho (TRE-PI e TRT-PI), Justiça Federal e Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) e do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI), Sebrae, dentre outros.
O Justo Acesso já conta com unidades nos municípios de Palmeirais, São Félix do Piauí, Eliseu Martins, Landri Sales, Santa Cruz do Piauí, Pimenteiras, Várzea Grande, Alto Longá, Paes Landim e Aroazes.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0003487-20.2011.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003487-20.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003487-20.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, i) determinar a extinção da presente Ação Rescisória sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC/73, ante a sua inadmissibilidade, porquanto movida fora das hipóteses legalmente estabelecidas; ii) por solver questão de ordem, determina-se, de ofício, o desarquivamento dos autos da Apelação Cível nº 06.003171-9, com a devida desconstituição da certidão de trânsito em julgado, a consequente reabertura e devolução do prazo recursal em favor do Autor, desta Ação Rescisória, a fim de que seja possibilitado a parte Autora o direito de recorrer do referido acórdão prolatado; iii) em razão de questão de ordem suscitada, determinou-se a manutenção da terceira decisão monocrática, proferida nestes autos sob a ordem de movimentação nº 119-e-TJPI, que autorizou o juízo da execução a prosseguir com os atos próprios da execução provisória no quantum anteriormente fixado, qual seja, R$ 1.013.782,25 (um milhão e treze mil e setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos); iv) julgar prejudicado, em razão de perda de objeto processual, nos termos do art. 557, do CPC/73 (art.932, III, Do CPC/15), os Agravo Internos nº 0750084-20.2022.8.18.0000 e 0002814-80.2018.8.18.0000, devendo a cópia desta decisão ser transladadas aos referidos autos.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0707441-52.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conhecer da presente ação rescisória, mas para negar-lhe provimento, confirmando-se a decisão Id. 8361907, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0756809-88.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do agravo interno interposto, em razão da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, pela mera repetição das razões apresentadas na inicial e flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, condenando a parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, com base no do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, bem como honorários recursais na base de 10% sobre o valor do proveito econômico pretendido.
Placar
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