Município de Teresina é condenado a pagar R$ 2 milhões a construtora por descumprimento de contrato
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) deu provimento a recurso de apelação e reformou sentença de 1º grau interposto pela Construtora A. Gaspar S/A., reconhecendo a legitimidade do município de Teresina para figurar no polo passivo de ação de execução.
Na mesma decisão, os integrantes do órgão também julgaram parcialmente procedentes os Embargos à Execução apresentados pelo município de Teresina, apenas para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 42.802,60 e determinar ao município de Teresina e à SAAD Sudeste o pagamento de R$ 2.815.307,05 (dois milhões, oitocentos e quinze mil e cento e sete reais e cinco centavos) à Construtora A. Gaspar S/A, conforme cálculos apresentados na Ação de Execução de Título Extrajudicial n. 0828094-51.2019.8.18.0140.
ENTENDA O CASO
Trata-se, na origem, de Execução de Título Extrajudicial em face do Município de Teresina, em que se cobra o montante de R$ 2.858.109,64 (dois milhões oitocentos e cinquenta e oito mil cento e nove reais e sessenta e cinco centavos) em razão de suposto descumprimento do contrato n° 026/2014-A.J-SDU-SUDESTE, no tocante ao reajuste de medições de junho/2016 a maio/2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0806972-45.2020.8.18.0140
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 09/05/2025 a 16/05/2025 - Relator: Des. Olímpio (09/05/2025 a 16/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||
---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0007657-95.2014.8.18.0140 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0007657-95.2014.8.18.0140
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0007657-95.2014.8.18.0140
Situação: Adiado.
|
||||||
2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0756096-16.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0756096-16.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0756096-16.2023.8.18.0000
Situação: Adiado.
|
||||||
3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0844710-96.2022.8.18.0140 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0844710-96.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0844710-96.2022.8.18.0140
Situação: Adiado.
|
||||||
4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0829283-59.2022.8.18.0140 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0829283-59.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0829283-59.2022.8.18.0140
Situação: Adiado.
|
||||||
5 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750725-03.2025.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0750725-03.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0750725-03.2025.8.18.0000
Situação: Adiado.
|