Município de Teresina é condenado a pagar R$ 2 milhões a construtora por descumprimento de contrato
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) deu provimento a recurso de apelação e reformou sentença de 1º grau interposto pela Construtora A. Gaspar S/A., reconhecendo a legitimidade do município de Teresina para figurar no polo passivo de ação de execução.
Na mesma decisão, os integrantes do órgão também julgaram parcialmente procedentes os Embargos à Execução apresentados pelo município de Teresina, apenas para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 42.802,60 e determinar ao município de Teresina e à SAAD Sudeste o pagamento de R$ 2.815.307,05 (dois milhões, oitocentos e quinze mil e cento e sete reais e cinco centavos) à Construtora A. Gaspar S/A, conforme cálculos apresentados na Ação de Execução de Título Extrajudicial n. 0828094-51.2019.8.18.0140.
ENTENDA O CASO
Trata-se, na origem, de Execução de Título Extrajudicial em face do Município de Teresina, em que se cobra o montante de R$ 2.858.109,64 (dois milhões oitocentos e cinquenta e oito mil cento e nove reais e sessenta e cinco centavos) em razão de suposto descumprimento do contrato n° 026/2014-A.J-SDU-SUDESTE, no tocante ao reajuste de medições de junho/2016 a maio/2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0806972-45.2020.8.18.0140
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Des. Fernando Lopes (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0761566-91.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0761566-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos divergentesDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0761566-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto divergente.
Placar
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