Município de Teresina é condenado a pagar R$ 2 milhões a construtora por descumprimento de contrato
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) deu provimento a recurso de apelação e reformou sentença de 1º grau interposto pela Construtora A. Gaspar S/A., reconhecendo a legitimidade do município de Teresina para figurar no polo passivo de ação de execução.
Na mesma decisão, os integrantes do órgão também julgaram parcialmente procedentes os Embargos à Execução apresentados pelo município de Teresina, apenas para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 42.802,60 e determinar ao município de Teresina e à SAAD Sudeste o pagamento de R$ 2.815.307,05 (dois milhões, oitocentos e quinze mil e cento e sete reais e cinco centavos) à Construtora A. Gaspar S/A, conforme cálculos apresentados na Ação de Execução de Título Extrajudicial n. 0828094-51.2019.8.18.0140.
ENTENDA O CASO
Trata-se, na origem, de Execução de Título Extrajudicial em face do Município de Teresina, em que se cobra o montante de R$ 2.858.109,64 (dois milhões oitocentos e cinquenta e oito mil cento e nove reais e sessenta e cinco centavos) em razão de suposto descumprimento do contrato n° 026/2014-A.J-SDU-SUDESTE, no tocante ao reajuste de medições de junho/2016 a maio/2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0806972-45.2020.8.18.0140
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 04/04/2025 a 11/04/2025 (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0765945-75.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765945-75.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0765945-75.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER em parte da presente Revisão Criminal, para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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