Município de Teresina é condenado a pagar R$ 2 milhões a construtora por descumprimento de contrato
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) deu provimento a recurso de apelação e reformou sentença de 1º grau interposto pela Construtora A. Gaspar S/A., reconhecendo a legitimidade do município de Teresina para figurar no polo passivo de ação de execução.
Na mesma decisão, os integrantes do órgão também julgaram parcialmente procedentes os Embargos à Execução apresentados pelo município de Teresina, apenas para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 42.802,60 e determinar ao município de Teresina e à SAAD Sudeste o pagamento de R$ 2.815.307,05 (dois milhões, oitocentos e quinze mil e cento e sete reais e cinco centavos) à Construtora A. Gaspar S/A, conforme cálculos apresentados na Ação de Execução de Título Extrajudicial n. 0828094-51.2019.8.18.0140.
ENTENDA O CASO
Trata-se, na origem, de Execução de Título Extrajudicial em face do Município de Teresina, em que se cobra o montante de R$ 2.858.109,64 (dois milhões oitocentos e cinquenta e oito mil cento e nove reais e sessenta e cinco centavos) em razão de suposto descumprimento do contrato n° 026/2014-A.J-SDU-SUDESTE, no tocante ao reajuste de medições de junho/2016 a maio/2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0806972-45.2020.8.18.0140
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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