Município de Teresina é condenado a pagar R$ 2 milhões a construtora por descumprimento de contrato
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) deu provimento a recurso de apelação e reformou sentença de 1º grau interposto pela Construtora A. Gaspar S/A., reconhecendo a legitimidade do município de Teresina para figurar no polo passivo de ação de execução.
Na mesma decisão, os integrantes do órgão também julgaram parcialmente procedentes os Embargos à Execução apresentados pelo município de Teresina, apenas para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 42.802,60 e determinar ao município de Teresina e à SAAD Sudeste o pagamento de R$ 2.815.307,05 (dois milhões, oitocentos e quinze mil e cento e sete reais e cinco centavos) à Construtora A. Gaspar S/A, conforme cálculos apresentados na Ação de Execução de Título Extrajudicial n. 0828094-51.2019.8.18.0140.
ENTENDA O CASO
Trata-se, na origem, de Execução de Título Extrajudicial em face do Município de Teresina, em que se cobra o montante de R$ 2.858.109,64 (dois milhões oitocentos e cinquenta e oito mil cento e nove reais e sessenta e cinco centavos) em razão de suposto descumprimento do contrato n° 026/2014-A.J-SDU-SUDESTE, no tocante ao reajuste de medições de junho/2016 a maio/2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0806972-45.2020.8.18.0140
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Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 25/04/2025 a 06/05/2025 - Relator: Des. Costa Neto (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0802708-36.2020.8.18.0026 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802708-36.2020.8.18.0026RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0802708-36.2020.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801773-05.2022.8.18.0065 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801773-05.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0801773-05.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800266-96.2022.8.18.0036 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800266-96.2022.8.18.0036RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0800266-96.2022.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0810085-07.2020.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0810085-07.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0810085-07.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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