“Música para Conciliar” integra ações de humanização da Semana Nacional da Conciliação
Publicado por: Victor Bruno
Conciliação combina com música? A Semana Nacional da Conciliação mostra que sim. Isso porque durante toda a Semana participantes de balcões de negociação no 5.º andar do Fórum Cível e Criminal de Teresina estão sendo acolhidas pelo projeto Música para Conciliar, desenvolvido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) em parceria com a Escola de Música Dona Gal.
Para a magistrada Lucicleide Belo, coordenadora do Nupemec, a música desempenha um papel muito relevante para a prática da conciliação. Com a música, diz a coordenadora, as pessoas entram em um espírito mais relaxado. “Quando você relaxa e acalma a sua mente, você se afasta de decisões tomadas pela emoção e pode ver o conflito de maneira mais clara”, afirma. “Nós vemos a realidade com outro ânimo e, assim, tomamos melhores decisões. Nesse sentido, a música é muito importante”, diz a magistrada, que sublinha o sucesso do projeto, ressaltando que este é o segundo ano em que a Semana Nacional da Conciliação conta com o Música para Conciliar.
Essa é a mesma opinião de Vânia Sales, criadora da Escola de Música Dona Gal. Para a musicista, que atua também como violinista da Orquestra Sinfônica de Teresina, a música ajuda fomentar a paz. “A música ajuda a criar uma atmosfera de paz para as partes”, afirma a musicista, que também explica que a seleção de música é pensada para estabelecer um clima mais pacífico entre as partes. “Nossos arranjos são acústicos e mais lentos. Mesmo quando escolhemos músicas mais aceleradas, damos um andamento mais calmo para elas”, diz.
Escola de Música Dona Gal
A Escola de Música Dona Gal foi criada por Vânia Sales após uma doação de instrumentos musicais que chegou à sua casa. Desde então, o projeto — que se dedica a tirar crianças de situação de violência através do poder transformativo da música — tem crescido de maneira rápida, conquistando diversos prêmios e reconhecimento nacional. Atualmente, cerca de 500 crianças frequentam a escola, que se mantém inteiramente através de doações e da solidariedade.

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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 05/09/2025 a 12/09/2025 (05/09/2025 a 12/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0754529-18.2021.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754529-18.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0754529-18.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO à Ação Rescisória, por não se verificar a alegada violação manifesta à norma jurídica, uma vez que a conduta do Autor, ao proferir juízos de valor de cunho pessoal e ofensivo em meio público, extrapolou os limites da atuação funcional, configurando distinguishing em relação ao Tema 940 do STF. Custas e honorários advocatícios pelo Autor, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade caso seja beneficiário da justiça gratuita.
Placar
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| 2 | RECLAMAÇÃO | 0757664-38.2021.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757664-38.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em concordância com o parecer Ministerial Superior, em JULGAR PROCEDENTE a presente Reclamação, para dar eficácia ao acórdão proferido nos autos da Exceção de Suspeição, por conseguinte, seja desconstituída a decisão reclamada.
Placar
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| 3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0760937-20.2024.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0760937-20.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0760937-20.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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