“Música para Conciliar” integra ações de humanização da Semana Nacional da Conciliação
Publicado por: Victor Bruno
Conciliação combina com música? A Semana Nacional da Conciliação mostra que sim. Isso porque durante toda a Semana participantes de balcões de negociação no 5.º andar do Fórum Cível e Criminal de Teresina estão sendo acolhidas pelo projeto Música para Conciliar, desenvolvido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) em parceria com a Escola de Música Dona Gal.
Para a magistrada Lucicleide Belo, coordenadora do Nupemec, a música desempenha um papel muito relevante para a prática da conciliação. Com a música, diz a coordenadora, as pessoas entram em um espírito mais relaxado. “Quando você relaxa e acalma a sua mente, você se afasta de decisões tomadas pela emoção e pode ver o conflito de maneira mais clara”, afirma. “Nós vemos a realidade com outro ânimo e, assim, tomamos melhores decisões. Nesse sentido, a música é muito importante”, diz a magistrada, que sublinha o sucesso do projeto, ressaltando que este é o segundo ano em que a Semana Nacional da Conciliação conta com o Música para Conciliar.
Essa é a mesma opinião de Vânia Sales, criadora da Escola de Música Dona Gal. Para a musicista, que atua também como violinista da Orquestra Sinfônica de Teresina, a música ajuda fomentar a paz. “A música ajuda a criar uma atmosfera de paz para as partes”, afirma a musicista, que também explica que a seleção de música é pensada para estabelecer um clima mais pacífico entre as partes. “Nossos arranjos são acústicos e mais lentos. Mesmo quando escolhemos músicas mais aceleradas, damos um andamento mais calmo para elas”, diz.
Escola de Música Dona Gal
A Escola de Música Dona Gal foi criada por Vânia Sales após uma doação de instrumentos musicais que chegou à sua casa. Desde então, o projeto — que se dedica a tirar crianças de situação de violência através do poder transformativo da música — tem crescido de maneira rápida, conquistando diversos prêmios e reconhecimento nacional. Atualmente, cerca de 500 crianças frequentam a escola, que se mantém inteiramente através de doações e da solidariedade.

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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/04/2024 a 29/04/2025 - Relator: Desa. Lucicleide P. Belo (22/04/2025 a 29/04/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0767240-50.2024.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767240-50.2024.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0767240-50.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER EM PARTE do Agravo de Instrumento, para NEGAR-LHE PROVIMENTO NA PARTE EM QUE CONHECIDO.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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| 2 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0768529-18.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768529-18.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0768529-18.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitante, juízo do JECC São João do Piauí, para processar e julgar para julgar e processar a Ação de Cobrança registrada sob o n. 0801650-20.2024.8.18.0135.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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