Mutirão da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina analisará cerca de 150 ações
Publicado por: Valéria Carvalho
A 1ª Vara da Infância e Juventude da comarca de Teresina deu início, nesta segunda-feira (18), aos trabalhos destinados à revisão e avaliação de processos relacionados à situação de crianças e adolescentes acolhidos em abrigos. A ação é promovida pela Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude (Cejij), órgão vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), em parceria com a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI). A estimativa é de que 150 processos sejam analisados até o final desta semana.
A iniciativa é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seguindo previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e tem intuito de analisar a situação pessoal e processual de crianças que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social, acometidas pelo abandono, negligência e outras condições inóspitas à sua permanência em seu seio familiar de origem.
A magistrada Maria Luíza de Moura, juíza titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude e juíza auxiliar da Cejij, está coordenando as audiências, juntamente com o magistrado Robledo Almeida, juiz designado para auxiliar no mutirão. “São crianças e adolescentes que deveriam ser protegidas por suas famílias, mas não é o que ocorre e, por isso, terminam parando em um abrigo. Grande parte desses casos é relacionada ao abuso sexual. Dentro de sua casa essa criança é, às vezes, molestada pelo próprio pai, um padrasto, primo”, declara a juíza.
“Muitas dessas famílias estão envolvidas com drogas, problemas com bebidas alcoólicas, desempregadas e/ou sem condições psicológicas de garantir a proteção das crianças e adolescentes”, acrescenta a magistrada. Por isso, a cada três meses, as famílias apresentam, durante os mutirões, sua situação estrutural aos magistrados e demais atores do sistema de garantia dos direitos da criança, para que avaliem a possibilidade de reinserção das crianças à convivência familiar e comunitária ou, em caso contrário, decidir por sua realocação para uma família extensa ou para uma família substituta.
Mutirão
As primeiras audiências do mutirão foram realizadas ontem (18), na Casa Dom Barreto, um dos 14 abrigos de crianças e adolescentes existentes na Capital, atualmente. As demais audiências estão acontecendo nos turnos manhã e tarde, no Fórum Cível e Criminal de Teresina.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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