Mutirão da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina analisará cerca de 150 ações
Publicado por: Valéria Carvalho
A 1ª Vara da Infância e Juventude da comarca de Teresina deu início, nesta segunda-feira (18), aos trabalhos destinados à revisão e avaliação de processos relacionados à situação de crianças e adolescentes acolhidos em abrigos. A ação é promovida pela Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude (Cejij), órgão vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), em parceria com a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI). A estimativa é de que 150 processos sejam analisados até o final desta semana.
A iniciativa é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seguindo previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e tem intuito de analisar a situação pessoal e processual de crianças que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social, acometidas pelo abandono, negligência e outras condições inóspitas à sua permanência em seu seio familiar de origem.
A magistrada Maria Luíza de Moura, juíza titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude e juíza auxiliar da Cejij, está coordenando as audiências, juntamente com o magistrado Robledo Almeida, juiz designado para auxiliar no mutirão. “São crianças e adolescentes que deveriam ser protegidas por suas famílias, mas não é o que ocorre e, por isso, terminam parando em um abrigo. Grande parte desses casos é relacionada ao abuso sexual. Dentro de sua casa essa criança é, às vezes, molestada pelo próprio pai, um padrasto, primo”, declara a juíza.
“Muitas dessas famílias estão envolvidas com drogas, problemas com bebidas alcoólicas, desempregadas e/ou sem condições psicológicas de garantir a proteção das crianças e adolescentes”, acrescenta a magistrada. Por isso, a cada três meses, as famílias apresentam, durante os mutirões, sua situação estrutural aos magistrados e demais atores do sistema de garantia dos direitos da criança, para que avaliem a possibilidade de reinserção das crianças à convivência familiar e comunitária ou, em caso contrário, decidir por sua realocação para uma família extensa ou para uma família substituta.
Mutirão
As primeiras audiências do mutirão foram realizadas ontem (18), na Casa Dom Barreto, um dos 14 abrigos de crianças e adolescentes existentes na Capital, atualmente. As demais audiências estão acontecendo nos turnos manhã e tarde, no Fórum Cível e Criminal de Teresina.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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