Mutirão da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina analisará cerca de 150 ações
Publicado por: Valéria Carvalho
A 1ª Vara da Infância e Juventude da comarca de Teresina deu início, nesta segunda-feira (18), aos trabalhos destinados à revisão e avaliação de processos relacionados à situação de crianças e adolescentes acolhidos em abrigos. A ação é promovida pela Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude (Cejij), órgão vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), em parceria com a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI). A estimativa é de que 150 processos sejam analisados até o final desta semana.
A iniciativa é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seguindo previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e tem intuito de analisar a situação pessoal e processual de crianças que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social, acometidas pelo abandono, negligência e outras condições inóspitas à sua permanência em seu seio familiar de origem.
A magistrada Maria Luíza de Moura, juíza titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude e juíza auxiliar da Cejij, está coordenando as audiências, juntamente com o magistrado Robledo Almeida, juiz designado para auxiliar no mutirão. “São crianças e adolescentes que deveriam ser protegidas por suas famílias, mas não é o que ocorre e, por isso, terminam parando em um abrigo. Grande parte desses casos é relacionada ao abuso sexual. Dentro de sua casa essa criança é, às vezes, molestada pelo próprio pai, um padrasto, primo”, declara a juíza.
“Muitas dessas famílias estão envolvidas com drogas, problemas com bebidas alcoólicas, desempregadas e/ou sem condições psicológicas de garantir a proteção das crianças e adolescentes”, acrescenta a magistrada. Por isso, a cada três meses, as famílias apresentam, durante os mutirões, sua situação estrutural aos magistrados e demais atores do sistema de garantia dos direitos da criança, para que avaliem a possibilidade de reinserção das crianças à convivência familiar e comunitária ou, em caso contrário, decidir por sua realocação para uma família extensa ou para uma família substituta.
Mutirão
As primeiras audiências do mutirão foram realizadas ontem (18), na Casa Dom Barreto, um dos 14 abrigos de crianças e adolescentes existentes na Capital, atualmente. As demais audiências estão acontecendo nos turnos manhã e tarde, no Fórum Cível e Criminal de Teresina.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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