Na Ásia, presidente do TJ-PI conhece sistemas de segurança mais modernos do mundo
Publicado por: Vanessa Mendonça
Em viagem oficial à Ásia, compondo comitiva do Governo do Piauí à China, ao Japão e à Coreia do Sul, o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida, conheceu algumas das políticas de segurança pública mais modernas do mundo. Na Coreia do Sul, a comitiva, presidida pelo governador Rafael Fonteles, visitou, nesta sexta-feira (3), a sede Polícia Metropolitana de Seul e vou de perto como funciona o sistema de segurança no país, que tem baixíssimos índices de violência urbana.
O uso da tecnologia, educação e integração entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário foram alguns dos pontos destacados pelos representantes da Polícia Metropolitana de Seul como fundamentais para o sucesso das políticas de segurança na Coreia e, em especial, na Capital.
“Estamos encerrando essa missão aos países asiáticos podendo conhecer essa bem-sucedida experiência da Coreia do Sul na área de segurança. O problema de segurança pública é complexo, envolve uma série de frentes de atuação e o Poder Judiciário também tem papel importante nessa seara, no combate à criminalidade, à violência”, disse o desembargador Hilo de Almeida.
“Educação, tecnologia e integração entre os Poderes são nossas prioridades. Por isso, estamos investindo em equipamentos de ponta, na formação dos nossos jovens e trabalhando em conjunto com todos os poderes para lidar com esse problema complexo que é a segurança pública”, afirmou Rafael Fonteles.
o secretário de estado da Segurança Pública, Francisco Lucas, também presente à visita, falou sobre como a participação do Poder Judiciário na discussão e efetivação de políticas públicas voltadas à segurança já tem trazidos resultados positivos ao segmento. “Essa integração entre os Poderes é fundamental para que nós possamos melhorar os processos, desde o recebimento de uma ocorrência, à apuração dos atos criminais e ao julgamento dos processos”, detalhou.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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