Na Ásia, presidente do TJ-PI conhece sistemas de segurança mais modernos do mundo
Publicado por: Vanessa Mendonça
Em viagem oficial à Ásia, compondo comitiva do Governo do Piauí à China, ao Japão e à Coreia do Sul, o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida, conheceu algumas das políticas de segurança pública mais modernas do mundo. Na Coreia do Sul, a comitiva, presidida pelo governador Rafael Fonteles, visitou, nesta sexta-feira (3), a sede Polícia Metropolitana de Seul e vou de perto como funciona o sistema de segurança no país, que tem baixíssimos índices de violência urbana.
O uso da tecnologia, educação e integração entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário foram alguns dos pontos destacados pelos representantes da Polícia Metropolitana de Seul como fundamentais para o sucesso das políticas de segurança na Coreia e, em especial, na Capital.
“Estamos encerrando essa missão aos países asiáticos podendo conhecer essa bem-sucedida experiência da Coreia do Sul na área de segurança. O problema de segurança pública é complexo, envolve uma série de frentes de atuação e o Poder Judiciário também tem papel importante nessa seara, no combate à criminalidade, à violência”, disse o desembargador Hilo de Almeida.
“Educação, tecnologia e integração entre os Poderes são nossas prioridades. Por isso, estamos investindo em equipamentos de ponta, na formação dos nossos jovens e trabalhando em conjunto com todos os poderes para lidar com esse problema complexo que é a segurança pública”, afirmou Rafael Fonteles.
o secretário de estado da Segurança Pública, Francisco Lucas, também presente à visita, falou sobre como a participação do Poder Judiciário na discussão e efetivação de políticas públicas voltadas à segurança já tem trazidos resultados positivos ao segmento. “Essa integração entre os Poderes é fundamental para que nós possamos melhorar os processos, desde o recebimento de uma ocorrência, à apuração dos atos criminais e ao julgamento dos processos”, detalhou.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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