Na Ásia, presidente do TJ-PI conhece sistemas de segurança mais modernos do mundo
Publicado por: Vanessa Mendonça
Em viagem oficial à Ásia, compondo comitiva do Governo do Piauí à China, ao Japão e à Coreia do Sul, o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida, conheceu algumas das políticas de segurança pública mais modernas do mundo. Na Coreia do Sul, a comitiva, presidida pelo governador Rafael Fonteles, visitou, nesta sexta-feira (3), a sede Polícia Metropolitana de Seul e vou de perto como funciona o sistema de segurança no país, que tem baixíssimos índices de violência urbana.
O uso da tecnologia, educação e integração entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário foram alguns dos pontos destacados pelos representantes da Polícia Metropolitana de Seul como fundamentais para o sucesso das políticas de segurança na Coreia e, em especial, na Capital.
“Estamos encerrando essa missão aos países asiáticos podendo conhecer essa bem-sucedida experiência da Coreia do Sul na área de segurança. O problema de segurança pública é complexo, envolve uma série de frentes de atuação e o Poder Judiciário também tem papel importante nessa seara, no combate à criminalidade, à violência”, disse o desembargador Hilo de Almeida.
“Educação, tecnologia e integração entre os Poderes são nossas prioridades. Por isso, estamos investindo em equipamentos de ponta, na formação dos nossos jovens e trabalhando em conjunto com todos os poderes para lidar com esse problema complexo que é a segurança pública”, afirmou Rafael Fonteles.
o secretário de estado da Segurança Pública, Francisco Lucas, também presente à visita, falou sobre como a participação do Poder Judiciário na discussão e efetivação de políticas públicas voltadas à segurança já tem trazidos resultados positivos ao segmento. “Essa integração entre os Poderes é fundamental para que nós possamos melhorar os processos, desde o recebimento de uma ocorrência, à apuração dos atos criminais e ao julgamento dos processos”, detalhou.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
|