Não haverá drive-thru para aplicação de vacina contra covid-19 no TJ-PI
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
A Presidência do TJ-PI comunica que não haverá drive-thru para aplicação de vacina contra covid-19, na manhã desta sexta-feira (26/03), como estava previsto anteriormente, tendo em vista que a Fundação Municipal de Saúde informou que por questões de planejamento interno da unidade não poderá mais haver a instalação de novos postos.
O Tribunal de Justiça orienta que pessoas do grupo de risco dirijam-se aos pontos de vacinação espalhados pela a cidade.
1 – Universidade Estadual do Piauí (UESPI) – Campus Torquato Neto – Rua João Cabral, 2231, Pirajá;
2 – Centro Universitário Santo Agostinho – Avenida Professor Valter Alencar, 855, São Pedro;
3 – ADUFPI – Av. Universitária, 391, Ininga;
4 -Teresina Shopping – Edifício Garagem G1 – Avenida Raul Lopes, 1000, Bairro dos Noivos.
5 – UNINOVAFAPI – Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Planalto Uruguai.
6 – Faculdade Estácio de Teresina – estacionamento da faculdade na Avenida dos Expedicionários, Bairro São João
7 – Terminal de Integração Parque Piauí – Avenida Marechal Juarez Távora, 118, Bairro Parque Piauí (próximo ao clube dos Cem)
8 – Terminal de Integração Zoobotânico – Avenida Presidente Kennedy, bairro Zoobotânico
9 – Terminal de Integração Livramento – Avenida dos Expedicionários, S/N, Bairro Dirceu I
10 – Centro de Artes e Esportes Unificados Vieira Toranga (CEU – Norte) – Avenida Ministro Sergio Mota, S/N, Bairro Santa Maria da Codipi.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 16/05/2025 a 23/05/2025 (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0754369-85.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754369-85.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0754369-85.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e REJEIÇÃO dos Embargos de Declaração, por não existir nenhuma ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada e nenhum erro material no acórdão embargado, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0759190-35.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759190-35.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0759190-35.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, para fins de prequestionamento, mas para REJEITÁ-LOS, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0753160-47.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753160-47.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Revisão Criminal, mantendo a condenação em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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