Não haverá drive-thru para aplicação de vacina contra covid-19 no TJ-PI
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
A Presidência do TJ-PI comunica que não haverá drive-thru para aplicação de vacina contra covid-19, na manhã desta sexta-feira (26/03), como estava previsto anteriormente, tendo em vista que a Fundação Municipal de Saúde informou que por questões de planejamento interno da unidade não poderá mais haver a instalação de novos postos.
O Tribunal de Justiça orienta que pessoas do grupo de risco dirijam-se aos pontos de vacinação espalhados pela a cidade.
1 – Universidade Estadual do Piauí (UESPI) – Campus Torquato Neto – Rua João Cabral, 2231, Pirajá;
2 – Centro Universitário Santo Agostinho – Avenida Professor Valter Alencar, 855, São Pedro;
3 – ADUFPI – Av. Universitária, 391, Ininga;
4 -Teresina Shopping – Edifício Garagem G1 – Avenida Raul Lopes, 1000, Bairro dos Noivos.
5 – UNINOVAFAPI – Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Planalto Uruguai.
6 – Faculdade Estácio de Teresina – estacionamento da faculdade na Avenida dos Expedicionários, Bairro São João
7 – Terminal de Integração Parque Piauí – Avenida Marechal Juarez Távora, 118, Bairro Parque Piauí (próximo ao clube dos Cem)
8 – Terminal de Integração Zoobotânico – Avenida Presidente Kennedy, bairro Zoobotânico
9 – Terminal de Integração Livramento – Avenida dos Expedicionários, S/N, Bairro Dirceu I
10 – Centro de Artes e Esportes Unificados Vieira Toranga (CEU – Norte) – Avenida Ministro Sergio Mota, S/N, Bairro Santa Maria da Codipi.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000708-08.2011.8.18.0028 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000708-08.2011.8.18.0028RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000708-08.2011.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, mantendo-se a sentença a quo que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução fiscal com resolução de mérito, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750197-66.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750197-66.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0750197-66.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo-se integralmente a decisão recorrida, na forma do voto do Relator.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0811875-55.2022.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0811875-55.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0811875-55.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determinar ao recorrido que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem honorários, na forma do voto do Relator.
Placar
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