Não haverá drive-thru para aplicação de vacina contra covid-19 no TJ-PI
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
A Presidência do TJ-PI comunica que não haverá drive-thru para aplicação de vacina contra covid-19, na manhã desta sexta-feira (26/03), como estava previsto anteriormente, tendo em vista que a Fundação Municipal de Saúde informou que por questões de planejamento interno da unidade não poderá mais haver a instalação de novos postos.
O Tribunal de Justiça orienta que pessoas do grupo de risco dirijam-se aos pontos de vacinação espalhados pela a cidade.
1 – Universidade Estadual do Piauí (UESPI) – Campus Torquato Neto – Rua João Cabral, 2231, Pirajá;
2 – Centro Universitário Santo Agostinho – Avenida Professor Valter Alencar, 855, São Pedro;
3 – ADUFPI – Av. Universitária, 391, Ininga;
4 -Teresina Shopping – Edifício Garagem G1 – Avenida Raul Lopes, 1000, Bairro dos Noivos.
5 – UNINOVAFAPI – Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Planalto Uruguai.
6 – Faculdade Estácio de Teresina – estacionamento da faculdade na Avenida dos Expedicionários, Bairro São João
7 – Terminal de Integração Parque Piauí – Avenida Marechal Juarez Távora, 118, Bairro Parque Piauí (próximo ao clube dos Cem)
8 – Terminal de Integração Zoobotânico – Avenida Presidente Kennedy, bairro Zoobotânico
9 – Terminal de Integração Livramento – Avenida dos Expedicionários, S/N, Bairro Dirceu I
10 – Centro de Artes e Esportes Unificados Vieira Toranga (CEU – Norte) – Avenida Ministro Sergio Mota, S/N, Bairro Santa Maria da Codipi.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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