Não haverá drive-thru para aplicação de vacina contra covid-19 no TJ-PI
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
A Presidência do TJ-PI comunica que não haverá drive-thru para aplicação de vacina contra covid-19, na manhã desta sexta-feira (26/03), como estava previsto anteriormente, tendo em vista que a Fundação Municipal de Saúde informou que por questões de planejamento interno da unidade não poderá mais haver a instalação de novos postos.
O Tribunal de Justiça orienta que pessoas do grupo de risco dirijam-se aos pontos de vacinação espalhados pela a cidade.
1 – Universidade Estadual do Piauí (UESPI) – Campus Torquato Neto – Rua João Cabral, 2231, Pirajá;
2 – Centro Universitário Santo Agostinho – Avenida Professor Valter Alencar, 855, São Pedro;
3 – ADUFPI – Av. Universitária, 391, Ininga;
4 -Teresina Shopping – Edifício Garagem G1 – Avenida Raul Lopes, 1000, Bairro dos Noivos.
5 – UNINOVAFAPI – Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Planalto Uruguai.
6 – Faculdade Estácio de Teresina – estacionamento da faculdade na Avenida dos Expedicionários, Bairro São João
7 – Terminal de Integração Parque Piauí – Avenida Marechal Juarez Távora, 118, Bairro Parque Piauí (próximo ao clube dos Cem)
8 – Terminal de Integração Zoobotânico – Avenida Presidente Kennedy, bairro Zoobotânico
9 – Terminal de Integração Livramento – Avenida dos Expedicionários, S/N, Bairro Dirceu I
10 – Centro de Artes e Esportes Unificados Vieira Toranga (CEU – Norte) – Avenida Ministro Sergio Mota, S/N, Bairro Santa Maria da Codipi.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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