Natal solidário: TJ-PI é parceiro dos Correios em campanha de arrecadação de brinquedos a crianças e adolescentes acolhidos
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), por meio da Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude (CEJIJ), é parceiro, em 2024, na realização da Campanha Papai Noel dos Correios, voltada para a arrecadação de presentes de Natal para crianças de todas as instituições de acolhimento do estado do Piauí.
Em 2024, o CNJ, celebrou o Acordo de Cooperação Técnica n. 143/2024 com os Correios, para que por meio das Coordenadorias da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça de todo o país, as Unidades de Acolhimento de crianças e adolescentes e os serviços de família acolhedora possam ser contempladas com a Campanha Papai Noel dos Correios, iniciativa dos Correios em prol da educação, sendo as crianças em situação de vulnerabilidade social as principais beneficiadas, em especial as que estão institucionalizadas, em unidade de acolhimento ou no serviço de família acolhedora.
A CEJIJ vem participando ativamente da campanha, realizando o levantamento da quantidade de crianças e adolescentes que serão beneficiados e realizando as articulações necessárias com os Correios para a execução da ação. Foram impressas e distribuídas 200 cartas para um total de 178 crianças e adolescentes que estão acolhidas em oito instituições na capital e em dois serviços de família acolhedora. A equipe da CEJIJ solicitou aos coordenadores das instituições que orientassem as crianças no desenvolvimento da redação das cartas.
A juíza Coordenadora Estadual da Infância e Juventude, Elfrida Belleza, explica que a ação foi pensada, também, para a estimulação da escrita dessas crianças e adolescentes. “Eles foram convidados a falar sobre o espírito natalino, sobre o significado desse período para si, e foram estimulados a exercitar a imaginação”, afirma.
Os presentes serão entregues, em data a ser definida, pela equipe dos Correios com participação da equipe da CEJIJ nas instituições municipais e estaduais de acolhimento: Abrigo
Feminino, Abrigo Masculino, Brazilian Kids Care, Casa Dom Barreto, Casa Savina Petrilli, Casa de Punaré, Casa Reencontro e Lar da Criança Maria João de Deus; e nos programas de família acolhedora: Partilhando Cuidados e Centro de Reintegração Familiar e Incentivo à Adoção (CRIA).
Adote uma cartinha e, neste Natal, seja você Noel
Para concretizar a campanha, os Correios contam com a ajuda de milhares de padrinhos e madrinhas. Para aqueles que tiverem interesse em apadrinhar uma carta, é possível obter mais informações neste link.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 25/07/2025 a 01/08/2025 (25/07/2025 a 01/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0764287-50.2023.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0764287-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0764287-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado.
Placar
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2 | PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) | 0750171-68.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0750171-68.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em DETERMINAR o arquivamento do Procedimento Investigativo Criminal, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | REPRESENTAÇÃO P/ PERDA DA GRADUAÇÃO | 0756996-96.2023.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0756996-96.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0756996-96.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em sintonia com o parecer ministerial, JULGAR PROCEDENTE a presente representação, declarando-se a PERDA DE GRADUAÇÃO DAS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ dos Representados Clidenor de Barros Ribeiro e Erivaldo de Sousa.
Placar
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4 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0750884-43.2025.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0750884-43.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade de votos, JULGAR procedente o pedido para, reconhecendo a violação aos deveres insculpidos no artigo 35, inciso I, da LOMAN e artigos 2º, 20 do Código de Ética da Magistratura Nacional, e, por maioria de votos, aplicar à magistrada a pena de CENSURA, na forma dos artigos 44 da LOMAN e art. 4º da Resolução CNJ 135/2011, nos termos do voto do Relator. Vencidos neste ponto os desembargadores Lirton Nogueira Santos e José James Gomes Pereira, que votaram pela aplicação da pena de advertência. Nos termos do §4º do art. 20 da Resolução n. 135/2011 do CNJ, comunique-se à Corregedoria Nacional de Justiça sobre o resultado deste julgamento.
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759139-58.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0759139-58.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0759139-58.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir omissão no acórdão embargado.
Placar
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