No Dia do Consumidor, conheça alguns dos direitos assegurados por lei
Publicado por: Rodrigo Araújo
Uma das datas que mais movimentam o varejo brasileiro anualmente, 15 de março é o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Além da oferta de produtos e serviços com descontos, o período também é reservado para informar à população sobre seus direitos enquanto consumidores, assegurados na Constituição Brasileira.
História
A comemoração do Dia do Consumidor remonta a 15 de março de 1962, quando um discurso do então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, ressaltou os direitos dos consumidores, tais como o direito à informação, à segurança e o direito de escolha. Em decorrência disso e das transformações trazidas pela industrialização, vários países começaram a voltar a atenção para a importância da garantia e proteção desses direitos.
No Brasil, foi a Lei Delegada nº 4, de 1962, a primeira a assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo. A partir dela, surgiram os primeiros órgãos de defesa do consumidor, que pressionaram o Congresso a inserir a pauta na Constituição Federal.
Foi sancionada, em seguida, a Lei n. 8.078/90, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), responsável por regular todas as relações de consumo nas esferas civil, administrativa e penal. O CDC reconhece a vulnerabilidade do consumidor frente ao mercado, garantindo o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.
Conhecendo direitos
No Piauí, entraram em vigor recentemente algumas leis que visam a garantia de relações mais seguras e transparentes entre compradores e vendedores no âmbito do estado. Confira cinco delas:
Lei 8.281/24: Obriga assinatura física ou adoção de algum procedimento de segurança na contratação de empréstimo bancário consignado, firmado por pessoas idosas por meio eletrônico ou telefônico;
Lei 8.272/24: Obriga restaurantes, hotéis, shopping centers e similares a fornecerem água potável filtrada, gratuitamente, aos consumidores;
Lei 8.126/23: Proíbe a disponibilização de cardápio exclusivamente digital por bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas e refeições;
Lei 8.113/23: Obriga comércios a disponibilizarem os monitores da caixa registradora de forma visível e sem obstáculos para o consumidor;
Lei 8.105/23: Obriga instituições financeiras a fornecerem, por escrito, sempre que solicitadas, os motivos de indeferimento de crédito ao consumidor.
Com informações da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi)
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 13/06/2025 a 24/06/2025 (13/06/2025 a 24/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0761308-81.2024.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761308-81.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Voto vencedor
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Consulta pública do processo
0761308-81.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em rescindir a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0802005-84.2022.8.18.0075, determinando o retorno dos autos à origem para novo julgamento, com observância dos limites constitucionais e legais ora fixados.
Placar
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2 | RECLAMAÇÃO | 0008926-02.2017.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0008926-02.2017.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0008926-02.2017.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | RECLAMAÇÃO | 0757657-75.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757657-75.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0757657-75.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da reclamação e julgá-la procedente para cassar o acórdão vergastado, via de consequência, restabelecer a sentença objeto do Recurso Inominado. O Ministério Público Superior, não tem interesse.
Placar
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