Nos 34 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, conheça algumas ações desenvolvidas pelo Judiciário do Piauí
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, define as crianças (até 12 anos) e os adolescentes (de 12 a 18 anos) como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, da sociedade e do Estado.
Há 34 anos, esta lei garante que toda criança e adolescente disponha dos direitos fundamentais à pessoa humana, assegurados de todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEJIJ) é o órgão responsável por alinhar e executar políticas públicas voltadas à infância e à juventude, coordenando as matérias relativas ao público infantojuvenil por meio de assessoramento executivo especializado.
Para assegurar o que é constituído pelo ECA, a CEJIJ tem trabalhado na formação do Comitê Gestor da Política Judiciária da Primeira Infância, responsável por executar ações de atenção à saúde, à nutrição e à educação, entre outros direitos. Esse trabalho é realizado intersetorialmente, com a contribuição da Secretaria de Assistência Social (Sasc), do Ministério Público do Piauí (MPPI), da Defensoria Pública; e de outros órgãos da Rede Estadual de Proteção aos Direitos de Crianças e Adolescentes.
Aline Abreu, psicóloga da CEJIJ, explica que a Coordenaria também tem trabalhado na capacitação de magistrados(as) e servidores(as) para assegurar o correto colhimento de crianças entregues para adoção voluntária. “Este é um ponto trazido com a Lei 13.509/2017, a ‘Lei da Adoção’, que trouxe alterações ao ECA e determina que o Judiciário deve garantir que esse processo ocorra de modo acolhedor e sem constrangimentos”, explica.
Figuram ainda entre as ações desenvolvidas pela Coordenadoria o projeto CEJIJ Presente, voltado para a realização de depoimentos especiais em comarcas que não possuem equipe multidisciplinar; a participação nos Encontros Regionais de Trabalho, com stand de materiais e orientações diversas a magistrados(as) e servidores(as), além de indicação de sites, textos e literaturas em geral para auxiliar na prestação de seus trabalhos.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0826853-37.2022.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0826853-37.2022.8.18.0140
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Link do processo no PJE
0826853-37.2022.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0768278-97.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768278-97.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0768278-97.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Julgo procedente o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitante, juízo do JECC de São João do Piauí, para processar e julgar para julgar e processar a Ação de Cobrança registrada sob o nº 0801439-81.2024.8.18.0135.
Cientifiquem-se os juízos suscitante e suscitado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e proceda-se com o arquivamento."
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0001169-64.2013.8.18.0042 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0001169-64.2013.8.18.0042RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0001169-64.2013.8.18.0042
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Voto pelo conhecimento do presente Recurso de Apelação para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de origem que extinguiu o feito pela ocorrência da prescrição intercorrente."
Placar
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4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0759756-18.2023.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0759756-18.2023.8.18.0000
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Link do processo no PJE
0759756-18.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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