Nos 34 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, conheça algumas ações desenvolvidas pelo Judiciário do Piauí
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, define as crianças (até 12 anos) e os adolescentes (de 12 a 18 anos) como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, da sociedade e do Estado.
Há 34 anos, esta lei garante que toda criança e adolescente disponha dos direitos fundamentais à pessoa humana, assegurados de todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEJIJ) é o órgão responsável por alinhar e executar políticas públicas voltadas à infância e à juventude, coordenando as matérias relativas ao público infantojuvenil por meio de assessoramento executivo especializado.
Para assegurar o que é constituído pelo ECA, a CEJIJ tem trabalhado na formação do Comitê Gestor da Política Judiciária da Primeira Infância, responsável por executar ações de atenção à saúde, à nutrição e à educação, entre outros direitos. Esse trabalho é realizado intersetorialmente, com a contribuição da Secretaria de Assistência Social (Sasc), do Ministério Público do Piauí (MPPI), da Defensoria Pública; e de outros órgãos da Rede Estadual de Proteção aos Direitos de Crianças e Adolescentes.
Aline Abreu, psicóloga da CEJIJ, explica que a Coordenaria também tem trabalhado na capacitação de magistrados(as) e servidores(as) para assegurar o correto colhimento de crianças entregues para adoção voluntária. “Este é um ponto trazido com a Lei 13.509/2017, a ‘Lei da Adoção’, que trouxe alterações ao ECA e determina que o Judiciário deve garantir que esse processo ocorra de modo acolhedor e sem constrangimentos”, explica.
Figuram ainda entre as ações desenvolvidas pela Coordenadoria o projeto CEJIJ Presente, voltado para a realização de depoimentos especiais em comarcas que não possuem equipe multidisciplinar; a participação nos Encontros Regionais de Trabalho, com stand de materiais e orientações diversas a magistrados(as) e servidores(as), além de indicação de sites, textos e literaturas em geral para auxiliar na prestação de seus trabalhos.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
|