Nossa Senhora de Nazaré é o segundo município do Piauí 100% regularizado pelo Programa Regularizar do TJPI
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Piauí alcançou mais um marco histórico na regularização fundiária urbana: o município de Nossa Senhora de Nazaré é o segundo no Estado a ter 100% de seu perímetro urbano regularizado, seguindo o exemplo de Guaribas.
Essa conquista foi possível graças ao esforço conjunto do Tribunal de Justiça do Piauí, por meio do Programa Regularizar, do Governo do Estado, por meio do Projeto de Regularização Urbana Específico (ProUrbe), do município e do cartório de registro de imóveis.
No total, foram emitidas 992 matrículas individualizadas de imóveis públicos e particulares, garantindo segurança jurídica e dignidade às famílias que agora têm suas propriedades formalizadas.
O Desembargador Hilo de Almeida, Presidente do TJPI, destacou o impacto social da ação. “O Tribunal de Justiça, por meio do Programa Regularizar, reafirma seu compromisso com o direito à moradia, levando segurança jurídica a milhares de famílias. Estamos transformando vidas e fomentando o desenvolvimento urbano em todo o Piauí”.
O Juiz Coordenador do Regularizar, Leonardo Brasileiro, que sentenciou a demanda, enfatizou a importância de iniciativas conjuntas para enfrentar o problema da informalidade fundiária, que afeta milhões de brasileiros. “A ausência de registro formal priva cidadãos de direitos essenciais, como acesso ao crédito e melhorias habitacionais. No Piauí, estamos mostrando que é possível reverter essa realidade com simplificação, inovação tecnológica e cooperação institucional”.
A regularização em Nossa Senhora de Nazaré representa mais um avanço da iniciativa “Missão Município 100% Regularizado”, idealizada pelo TJPI. A proposta tem como objetivo realizar diagnósticos e implementar ações que revertam a irregularidade fundiária nos municípios piauienses.
O Prefeito do município, José Luiz de Araújo, comemorou a conquista como um marco histórico para a população. “Para muitas famílias, receber o registro do imóvel é a realização de um sonho. Agora, os moradores têm a tranquilidade de serem os legítimos proprietários de suas casas, com acesso a direitos e oportunidades que antes eram inviáveis”.
Além de trazer segurança jurídica, a regularização fundiária impulsiona o desenvolvimento urbano e a arrecadação municipal, permitindo maior acesso a programas sociais e investimentos em infraestrutura.
O Registrador Thiego Jordão Ribeiro Melo, Titular do 1º Ofício de Campo Maior, responsável pela emissão dos registros, declarou que é uma grande satisfação participar de um projeto tão transformador como o Programa Regularizar, em conjunto com o ProUrbe.
“Regularizar juridicamente os imóveis, além de resolver um problema social, é também uma forma de fortalecer os próprios cartórios, que, ao formalizar essas propriedades, passam a desempenhar plenamente seu papel de garantir segurança jurídica”, enfatizou.
O Secretário de Administração do Piauí, Samuel Nascimento, ressaltou que o ProUrbe, em conjunto com o Regularizar, continuará expandindo suas ações para outros municípios do estado. “Com essa entrega, reafirmamos nosso compromisso de levar a regularização a todos municípios que necessitam. Nossa Senhora de Nazaré é um exemplo de como a cooperação entre as instituições pode transformar realidades”.
Desde sua reformulação em 2023, o Programa Regularizar tem se consolidado como referência em agilidade e impacto social. Com sistemas tecnológicos inovadores e fluxos simplificados, a iniciativa vem promovendo a inclusão social e o acesso ao direito à propriedade em municípios de todo o estado.
O trabalho integrado entre o TJPI, Governo do Estado, prefeituras, cartórios de imóveis e outras entidades parceiras está trazendo resultados expressivos, como já visto em Guaribas e, agora, em Nossa Senhora de Nazaré. O objetivo é expandir o alcance do programa e beneficiar cada vez mais famílias piauienses.
“Este é um exemplo de como a união de esforços pode trazer dignidade e segurança jurídica aos cidadãos. Vamos continuar trabalhando para que todos os municípios piauienses sejam 100% regularizados”, concluiu o desembargador Hilo de Almeida.
FONTE: Programa Regularizar
Confira as fotos
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público da data de 05/09/2025 a 12/09/2025 (05/09/2025 a 12/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0757191-47.2024.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0757191-47.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Link do processo no PJE
0757191-47.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
|
||||||||||||||||||
| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000484-11.2015.8.18.0067 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000484-11.2015.8.18.0067RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0000484-11.2015.8.18.0067
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAM, pelo IMPROVIMENTO desta Apelação Cível, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0764150-34.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764150-34.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Conflito de Competência, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, para declarar a competência do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina (suscitado) para julgamento da ação de obrigação de fazer nº 0836114-55.2024.8.18.0140.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 4 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0801618-68.2022.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801618-68.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0801618-68.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000218-53.2017.8.18.0067 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000218-53.2017.8.18.0067RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0000218-53.2017.8.18.0067
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO tão-somente para suprir a omissão quanto à análise do pedido, mas negando provimento ao pedido de exclusão da multa por embargos de declaração protelatórios.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800797-22.2022.8.18.0057 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800797-22.2022.8.18.0057RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0800797-22.2022.8.18.0057
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente recurso de Apelação Cível, em aplicação do princípio da fungibilidade recursal, em razão do erro escusável na denominação da decisão pelo Juízo de primeiro grau.
No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo interposto pelo MUNICÍPIO DE MASSAPÊ DO PIAUÍ, mantendo-se integralmente a decisão de primeiro grau que rejeitou a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Considerando o desprovimento do recurso, e em observância ao Código de Processo Civil, Art. 85, § 11, majora-se os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na fase de cumprimento de sentença em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da execução, a serem arcados pelo Município de Massapê do Piauí em favor da advogada da apelada, ressalvada a isenção de custas processuais da Fazenda Pública.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0838722-31.2021.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0838722-31.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0838722-31.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Apelação, para DAR-LHE provimento, reformando a sentença monocrática para julgar procedente a ação, condenando o Município de Teresina/PI ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), acrescida de juros de mora desde o evento danoso e correção monetária a partir desta decisão. Condenar ainda o Município ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 8 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0824929-30.2018.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0824929-30.2018.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeitos modificativos, para corrigir o dispositivo do acórdão de modo a constar no dispositivo que se dá provimento às apelações cíveis, reformando-se a sentença de origem para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por MÁRCIA JANAINA DA SILVA LIMA e outras.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804107-75.2023.8.18.0065 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804107-75.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0804107-75.2023.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE PEDRO II, mantendo-se integralmente a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pedro II.
Em observância ao disposto no Art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majora-se os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na origem em 15% (quinze por cento) para 18% (dezoito por cento) sobre o valor da condenação, em favor do advogado da apelada, considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 10 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000352-70.2013.8.18.0051 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000352-70.2013.8.18.0051RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0000352-70.2013.8.18.0051
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Fronteiras.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 11 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0807257-72.2019.8.18.0140 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0807257-72.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0807257-72.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Apelação Cível interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ. REJEITAR a prejudicial de mérito de prescrição do fundo de direito. No mérito, NEGAR PROVIMENTO à Apelação Cível interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. MAJORAR os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na origem em desfavor do ESTADO DO PIAUÍ em 2% (dois por cento), elevando o percentual devido pela Fazenda Pública para 7% (sete por cento) sobre o valor da condenação (referente aos 5% originais + 2% de majoração recursal), mantendo inalterados os honorários devidos ao Estado do Piauí pela parte autora. A majoração se dá em consonância com o art. 85, §§ 3º, 8º e 11, do CPC.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000579-93.2017.8.18.0027 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000579-93.2017.8.18.0027RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0000579-93.2017.8.18.0027
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelação Cível interposto pelo MUNICÍPIO DE SEBASTIAO BARROS e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. Majorar os honorários advocatícios sucumbenciais em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do Art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, totalizando 12% (doze por cento) do valor da condenação, a ser pago pelo Município apelante.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 13 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0840826-88.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0840826-88.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0840826-88.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Apelação, para DAR-LHE provimento, reformando a sentença a quo para conceder a segurança, determinando a imediata convocação da Candidata/Agravante para a fase de prova de títulos, com publicação da respectiva pontuação e classificação, assegurando sua continuidade no certame, caso preenchidos os demais requisitos legais. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808742-68.2023.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0808742-68.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 15 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750532-85.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0750532-85.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0750532-85.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
|
||||||||||||||||||
| 16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813856-22.2022.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813856-22.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0813856-22.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 17 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0760189-22.2023.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0760189-22.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Link do processo no PJE
0760189-22.2023.8.18.0000
Situação: Pedido de Vista.
|
||||||||||||||||||
| 18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803750-56.2021.8.18.0036 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0803750-56.2021.8.18.0036
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0803750-56.2021.8.18.0036
Situação: Adiado.
|
||||||||||||||||||
| 19 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0762426-29.2023.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762426-29.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0762426-29.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, rejeitar os presentes Embargos de Declaração e mantenho inalterados os termos da decisão ora embargada.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 20 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800008-59.2018.8.18.0058 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800008-59.2018.8.18.0058RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800008-59.2018.8.18.0058
Proclamação do resultado
por unanimidade, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, rejeitar os presentes Embargos de Declaração e mantenho inalterados os termos da decisão ora embargada.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 21 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0017964-55.2007.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0017964-55.2007.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0017964-55.2007.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, rejeitar os presentes Embargos de Declaração e mantenho inalterados os termos da decisão ora embargada.
Placar
|
||||||||||||||||||


















carregando...
