Nossa Senhora de Nazaré é o segundo município do Piauí 100% regularizado pelo Programa Regularizar do TJPI
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Piauí alcançou mais um marco histórico na regularização fundiária urbana: o município de Nossa Senhora de Nazaré é o segundo no Estado a ter 100% de seu perímetro urbano regularizado, seguindo o exemplo de Guaribas.
Essa conquista foi possível graças ao esforço conjunto do Tribunal de Justiça do Piauí, por meio do Programa Regularizar, do Governo do Estado, por meio do Projeto de Regularização Urbana Específico (ProUrbe), do município e do cartório de registro de imóveis.
No total, foram emitidas 992 matrículas individualizadas de imóveis públicos e particulares, garantindo segurança jurídica e dignidade às famílias que agora têm suas propriedades formalizadas.
O Desembargador Hilo de Almeida, Presidente do TJPI, destacou o impacto social da ação. “O Tribunal de Justiça, por meio do Programa Regularizar, reafirma seu compromisso com o direito à moradia, levando segurança jurídica a milhares de famílias. Estamos transformando vidas e fomentando o desenvolvimento urbano em todo o Piauí”.
O Juiz Coordenador do Regularizar, Leonardo Brasileiro, que sentenciou a demanda, enfatizou a importância de iniciativas conjuntas para enfrentar o problema da informalidade fundiária, que afeta milhões de brasileiros. “A ausência de registro formal priva cidadãos de direitos essenciais, como acesso ao crédito e melhorias habitacionais. No Piauí, estamos mostrando que é possível reverter essa realidade com simplificação, inovação tecnológica e cooperação institucional”.
A regularização em Nossa Senhora de Nazaré representa mais um avanço da iniciativa “Missão Município 100% Regularizado”, idealizada pelo TJPI. A proposta tem como objetivo realizar diagnósticos e implementar ações que revertam a irregularidade fundiária nos municípios piauienses.
O Prefeito do município, José Luiz de Araújo, comemorou a conquista como um marco histórico para a população. “Para muitas famílias, receber o registro do imóvel é a realização de um sonho. Agora, os moradores têm a tranquilidade de serem os legítimos proprietários de suas casas, com acesso a direitos e oportunidades que antes eram inviáveis”.
Além de trazer segurança jurídica, a regularização fundiária impulsiona o desenvolvimento urbano e a arrecadação municipal, permitindo maior acesso a programas sociais e investimentos em infraestrutura.
O Registrador Thiego Jordão Ribeiro Melo, Titular do 1º Ofício de Campo Maior, responsável pela emissão dos registros, declarou que é uma grande satisfação participar de um projeto tão transformador como o Programa Regularizar, em conjunto com o ProUrbe.
“Regularizar juridicamente os imóveis, além de resolver um problema social, é também uma forma de fortalecer os próprios cartórios, que, ao formalizar essas propriedades, passam a desempenhar plenamente seu papel de garantir segurança jurídica”, enfatizou.
O Secretário de Administração do Piauí, Samuel Nascimento, ressaltou que o ProUrbe, em conjunto com o Regularizar, continuará expandindo suas ações para outros municípios do estado. “Com essa entrega, reafirmamos nosso compromisso de levar a regularização a todos municípios que necessitam. Nossa Senhora de Nazaré é um exemplo de como a cooperação entre as instituições pode transformar realidades”.
Desde sua reformulação em 2023, o Programa Regularizar tem se consolidado como referência em agilidade e impacto social. Com sistemas tecnológicos inovadores e fluxos simplificados, a iniciativa vem promovendo a inclusão social e o acesso ao direito à propriedade em municípios de todo o estado.
O trabalho integrado entre o TJPI, Governo do Estado, prefeituras, cartórios de imóveis e outras entidades parceiras está trazendo resultados expressivos, como já visto em Guaribas e, agora, em Nossa Senhora de Nazaré. O objetivo é expandir o alcance do programa e beneficiar cada vez mais famílias piauienses.
“Este é um exemplo de como a união de esforços pode trazer dignidade e segurança jurídica aos cidadãos. Vamos continuar trabalhando para que todos os municípios piauienses sejam 100% regularizados”, concluiu o desembargador Hilo de Almeida.
FONTE: Programa Regularizar
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 12/09/2025 a 19/09/2025 (12/09/2025 a 19/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0002442-11.2013.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002442-11.2013.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0002442-11.2013.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos embargos de declaração, e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterado o acórdão embargado, por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material."
Placar
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2 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0757914-66.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757914-66.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0757914-66.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de JULGAR IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, declarando a competência do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí (suscitante) para processar e julgar a Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico (Processo nº 0841672-42.2023.8.18.0140)."
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801728-71.2020.8.18.0032 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801728-71.2020.8.18.0032RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801728-71.2020.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE PICOS, mantendo-se a sentença quanto à condenação em honorários advocatícios. De ofício, determino a exclusão da declaração formal de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.025/2020 do dispositivo da sentença, preservando-se o afastamento de sua aplicação ao caso concreto, nos termos da fundamentação. Majoração dos honorários advocatícios em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, perfazendo o total de 17%, nos termos do art. 85, §11, do CPC."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000072-06.2017.8.18.0069 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000072-06.2017.8.18.0069RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0000072-06.2017.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,mantendo a sentença em sua integralidade. Majoro para o valor de R$ 1100,00 os honorários advocatícios sucumbenciais."
Placar
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5 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0764765-24.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764765-24.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0764765-24.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço para julgar PROCEDENTE o conflito e estabelecer a competência do JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI (SUSCITADO) para processar e julgar o feito criminal nº 0801248-43.2022.8.18.0123."
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000378-95.2011.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000378-95.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0000378-95.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em estrita observância à jurisprudência dos Tribunais Superiores, à legislação de regência e aos princípios constitucionais que informam a tutela da saúde pública, VOTO no sentido de não exercer o juízo de retratação, mantendo-se íntegra a decisão recorrida, por encontrar-se em plena conformidade com os entendimentos jurisprudenciais prevalentes à época de sua prolação e com os direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República."
Placar
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7 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0757868-43.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757868-43.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0757868-43.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe parcial provimento, apenas para afastar a exigência de adiantamento dos honorários periciais pela autora, determinando que seja intimado o ente público para o custeio da perícia, nos termos do art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil." Registre-se a ausência de manifestação do Ministério Público.
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0859351-55.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0859351-55.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0859351-55.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de dar provimento à apelação, para reformar a sentença e anular o exame psicológico aplicado ao autor, determinando que seja submetido a nova avaliação, com entrega do laudo completo, acesso aos fundamentos técnicos e possibilidade de contraditório."
Placar
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9 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752335-40.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752335-40.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0752335-40.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial, voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso, em razão dos fundamentos ora delineados, mantendo-se incólume a decisão que indeferiu a antecipação da tutela."
Placar
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