Nossa Senhora de Nazaré é o segundo município do Piauí 100% regularizado pelo Programa Regularizar do TJPI
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Piauí alcançou mais um marco histórico na regularização fundiária urbana: o município de Nossa Senhora de Nazaré é o segundo no Estado a ter 100% de seu perímetro urbano regularizado, seguindo o exemplo de Guaribas.
Essa conquista foi possível graças ao esforço conjunto do Tribunal de Justiça do Piauí, por meio do Programa Regularizar, do Governo do Estado, por meio do Projeto de Regularização Urbana Específico (ProUrbe), do município e do cartório de registro de imóveis.
No total, foram emitidas 992 matrículas individualizadas de imóveis públicos e particulares, garantindo segurança jurídica e dignidade às famílias que agora têm suas propriedades formalizadas.
O Desembargador Hilo de Almeida, Presidente do TJPI, destacou o impacto social da ação. “O Tribunal de Justiça, por meio do Programa Regularizar, reafirma seu compromisso com o direito à moradia, levando segurança jurídica a milhares de famílias. Estamos transformando vidas e fomentando o desenvolvimento urbano em todo o Piauí”.
O Juiz Coordenador do Regularizar, Leonardo Brasileiro, que sentenciou a demanda, enfatizou a importância de iniciativas conjuntas para enfrentar o problema da informalidade fundiária, que afeta milhões de brasileiros. “A ausência de registro formal priva cidadãos de direitos essenciais, como acesso ao crédito e melhorias habitacionais. No Piauí, estamos mostrando que é possível reverter essa realidade com simplificação, inovação tecnológica e cooperação institucional”.
A regularização em Nossa Senhora de Nazaré representa mais um avanço da iniciativa “Missão Município 100% Regularizado”, idealizada pelo TJPI. A proposta tem como objetivo realizar diagnósticos e implementar ações que revertam a irregularidade fundiária nos municípios piauienses.
O Prefeito do município, José Luiz de Araújo, comemorou a conquista como um marco histórico para a população. “Para muitas famílias, receber o registro do imóvel é a realização de um sonho. Agora, os moradores têm a tranquilidade de serem os legítimos proprietários de suas casas, com acesso a direitos e oportunidades que antes eram inviáveis”.
Além de trazer segurança jurídica, a regularização fundiária impulsiona o desenvolvimento urbano e a arrecadação municipal, permitindo maior acesso a programas sociais e investimentos em infraestrutura.
O Registrador Thiego Jordão Ribeiro Melo, Titular do 1º Ofício de Campo Maior, responsável pela emissão dos registros, declarou que é uma grande satisfação participar de um projeto tão transformador como o Programa Regularizar, em conjunto com o ProUrbe.
“Regularizar juridicamente os imóveis, além de resolver um problema social, é também uma forma de fortalecer os próprios cartórios, que, ao formalizar essas propriedades, passam a desempenhar plenamente seu papel de garantir segurança jurídica”, enfatizou.
O Secretário de Administração do Piauí, Samuel Nascimento, ressaltou que o ProUrbe, em conjunto com o Regularizar, continuará expandindo suas ações para outros municípios do estado. “Com essa entrega, reafirmamos nosso compromisso de levar a regularização a todos municípios que necessitam. Nossa Senhora de Nazaré é um exemplo de como a cooperação entre as instituições pode transformar realidades”.
Desde sua reformulação em 2023, o Programa Regularizar tem se consolidado como referência em agilidade e impacto social. Com sistemas tecnológicos inovadores e fluxos simplificados, a iniciativa vem promovendo a inclusão social e o acesso ao direito à propriedade em municípios de todo o estado.
O trabalho integrado entre o TJPI, Governo do Estado, prefeituras, cartórios de imóveis e outras entidades parceiras está trazendo resultados expressivos, como já visto em Guaribas e, agora, em Nossa Senhora de Nazaré. O objetivo é expandir o alcance do programa e beneficiar cada vez mais famílias piauienses.
“Este é um exemplo de como a união de esforços pode trazer dignidade e segurança jurídica aos cidadãos. Vamos continuar trabalhando para que todos os municípios piauienses sejam 100% regularizados”, concluiu o desembargador Hilo de Almeida.
FONTE: Programa Regularizar
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 26/09/2025 a 03/10/2025 (26/09/2025 a 03/10/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753876-74.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753876-74.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0753876-74.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Pedido de Desaforamento, e, no mérito, DEFERIR o PEDIDO DE DESAFORAMENTO para que o réu DOMINGOS GONÇALVES PEREIRA seja submetido à julgamento pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Parnaíba, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0753546-77.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753546-77.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0753546-77.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos embargos e, no mérito, negar provimento aos aclaratórios opostos pelo Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0762997-63.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762997-63.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0762997-63.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração e no mérito, REJEITO-OS ante a inexistência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão impugnado, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0751686-41.2025.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0751686-41.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Link do processo no PJE
0751686-41.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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5 | REVISÃO CRIMINAL | 0753433-26.2025.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753433-26.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0753433-26.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em parcial harmonia como o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, Votar no sentido de julgar procedente o pedido formulado na presente revisão criminal, a fim de fixar o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao revisionando e, por conseguinte, substituí-la por duas penas restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal, consistentes em: (i) prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário-mínimo, a ser destinada a entidade pública; e (ii) prestação de serviços à comunidade, serem estabelecidas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, nos termos do voto do Relator.
Placar
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6 | AGRAVO INTERNO CRIMINAL | 0753600-77.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753600-77.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0753600-77.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por seus próprios fundamentos, a decisão monocrática que não conheceu da revisão criminal, nos termos do voto do Relator.
Placar
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7 | REVISÃO CRIMINAL | 0763187-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0763187-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0763187-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAR pela parcial procedência da presente revisão criminal, a fim de, tão somente, redimensionar a pena imposta a PAULO PEREIRA DOS SANTOS, a qual passa a ser fixada em 6 (seis) anos, 9 (nove) meses, e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 680 dias-multa, à razão mínima de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, mantidos os demais termos da condenação, nos termos do voto do Relator.
Placar
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8 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0752545-57.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752545-57.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752545-57.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, para fins de prequestionamento, mas para REJEITÁ-LOS, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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9 | REVISÃO CRIMINAL | 0753370-98.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0753370-98.2025.8.18.0000
Relator
Gabinete Nº 22
Este processo não possui mais informações.
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10 | REVISÃO CRIMINAL | 0758930-21.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0758930-21.2025.8.18.0000
Relator
Gabinete Nº 22
Este processo não possui mais informações.
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11 | REVISÃO CRIMINAL | 0759841-33.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759841-33.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0759841-33.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente Revisão Criminal, julgando-a IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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12 | REVISÃO CRIMINAL | 0758133-45.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0758133-45.2025.8.18.0000
Relator
Gabinete Nº 22
Link do processo no PJE
0758133-45.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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13 | REVISÃO CRIMINAL | 0755339-51.2025.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755339-51.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0755339-51.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em parcial harmonia com a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, julgar parcialmente procedente a presente revisão criminal, nos termos do art. 621, III, do Código de Processo Penal, para reconhecer como favorável a circunstância judicial dos antecedentes e aplicar a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, redimensionando a pena da requerente para 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, a ser cumprida em regime aberto. Preclusas as vias impugnativas, oficie-se o Juízo da Execução Penal e proceda-se à baixa e arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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14 | REVISÃO CRIMINAL | 0756813-57.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756813-57.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0756813-57.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em harmonia a Procuradoria de Justiça, conhecer da revisão criminal e julgar improcedente a revisional criminal, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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15 | REVISÃO CRIMINAL | 0755757-86.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755757-86.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0755757-86.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o mérito do parecer da Procuradoria de Justiça, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Revisão Criminal. Por conseguinte, mantenho integralmente o acórdão proferido pela 1ª Câmara Especializada Criminal, que reexaminou a matéria e fixou a pena definitiva do requerente FRANCISCO DAS CHAGAS MATIAS em 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 80 (oitenta) dias-multa, mantendo as demais disposições da condenação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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16 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0753205-51.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0753205-51.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Link do processo no PJE
0753205-51.2025.8.18.0000
Situação: Adiado.
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17 | REVISÃO CRIMINAL | 0757599-04.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757599-04.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0757599-04.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, em parte, da presente Revisão Criminal e, nesta parte, com fundamento no art. 621, I c/c o art. 626 do Código de Processo Penal, julgar PROCEDENTE o pedido formulado, para afastar a valoração negativa das consequências do crime e afastar a causa de aumento relativa ao repouso noturno no contexto do furto qualificado, de modo que altero a pena definitiva do requerente para 3 (três) anos, 2 (dois) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, bem como ao pagamento de 88 (oitenta e oito) dias multa, no mínimo previsto no §1°, do art. 49 do CP, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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18 | REVISÃO CRIMINAL | 0759279-24.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759279-24.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0759279-24.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não conhecer da presente Revisão Criminal, porquanto não preenche as condições previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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