Nossa Senhora de Nazaré é o segundo município do Piauí 100% regularizado pelo Programa Regularizar do TJPI
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Piauí alcançou mais um marco histórico na regularização fundiária urbana: o município de Nossa Senhora de Nazaré é o segundo no Estado a ter 100% de seu perímetro urbano regularizado, seguindo o exemplo de Guaribas.
Essa conquista foi possível graças ao esforço conjunto do Tribunal de Justiça do Piauí, por meio do Programa Regularizar, do Governo do Estado, por meio do Projeto de Regularização Urbana Específico (ProUrbe), do município e do cartório de registro de imóveis.
No total, foram emitidas 992 matrículas individualizadas de imóveis públicos e particulares, garantindo segurança jurídica e dignidade às famílias que agora têm suas propriedades formalizadas.
O Desembargador Hilo de Almeida, Presidente do TJPI, destacou o impacto social da ação. “O Tribunal de Justiça, por meio do Programa Regularizar, reafirma seu compromisso com o direito à moradia, levando segurança jurídica a milhares de famílias. Estamos transformando vidas e fomentando o desenvolvimento urbano em todo o Piauí”.
O Juiz Coordenador do Regularizar, Leonardo Brasileiro, que sentenciou a demanda, enfatizou a importância de iniciativas conjuntas para enfrentar o problema da informalidade fundiária, que afeta milhões de brasileiros. “A ausência de registro formal priva cidadãos de direitos essenciais, como acesso ao crédito e melhorias habitacionais. No Piauí, estamos mostrando que é possível reverter essa realidade com simplificação, inovação tecnológica e cooperação institucional”.
A regularização em Nossa Senhora de Nazaré representa mais um avanço da iniciativa “Missão Município 100% Regularizado”, idealizada pelo TJPI. A proposta tem como objetivo realizar diagnósticos e implementar ações que revertam a irregularidade fundiária nos municípios piauienses.
O Prefeito do município, José Luiz de Araújo, comemorou a conquista como um marco histórico para a população. “Para muitas famílias, receber o registro do imóvel é a realização de um sonho. Agora, os moradores têm a tranquilidade de serem os legítimos proprietários de suas casas, com acesso a direitos e oportunidades que antes eram inviáveis”.
Além de trazer segurança jurídica, a regularização fundiária impulsiona o desenvolvimento urbano e a arrecadação municipal, permitindo maior acesso a programas sociais e investimentos em infraestrutura.
O Registrador Thiego Jordão Ribeiro Melo, Titular do 1º Ofício de Campo Maior, responsável pela emissão dos registros, declarou que é uma grande satisfação participar de um projeto tão transformador como o Programa Regularizar, em conjunto com o ProUrbe.
“Regularizar juridicamente os imóveis, além de resolver um problema social, é também uma forma de fortalecer os próprios cartórios, que, ao formalizar essas propriedades, passam a desempenhar plenamente seu papel de garantir segurança jurídica”, enfatizou.
O Secretário de Administração do Piauí, Samuel Nascimento, ressaltou que o ProUrbe, em conjunto com o Regularizar, continuará expandindo suas ações para outros municípios do estado. “Com essa entrega, reafirmamos nosso compromisso de levar a regularização a todos municípios que necessitam. Nossa Senhora de Nazaré é um exemplo de como a cooperação entre as instituições pode transformar realidades”.
Desde sua reformulação em 2023, o Programa Regularizar tem se consolidado como referência em agilidade e impacto social. Com sistemas tecnológicos inovadores e fluxos simplificados, a iniciativa vem promovendo a inclusão social e o acesso ao direito à propriedade em municípios de todo o estado.
O trabalho integrado entre o TJPI, Governo do Estado, prefeituras, cartórios de imóveis e outras entidades parceiras está trazendo resultados expressivos, como já visto em Guaribas e, agora, em Nossa Senhora de Nazaré. O objetivo é expandir o alcance do programa e beneficiar cada vez mais famílias piauienses.
“Este é um exemplo de como a união de esforços pode trazer dignidade e segurança jurídica aos cidadãos. Vamos continuar trabalhando para que todos os municípios piauienses sejam 100% regularizados”, concluiu o desembargador Hilo de Almeida.
FONTE: Programa Regularizar
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 26/09/2025 a 03/10/2025 (26/09/2025 a 03/10/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0005107-62.2014.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0005107-62.2014.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0005107-62.2014.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em estrita observância à jurisprudência dos Tribunais Superiores, à legislação de regência e aos princípios constitucionais que informam a tutela da saúde pública, DECIDIRAM não exercer o juízo de retratação, mantendo-se íntegro a decisão recorrida, por encontrar-se em plena conformidade com os entendimentos jurisprudenciais prevalentes à época de sua prolação e com os direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República.
Placar
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2 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0005148-63.2013.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0005148-63.2013.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0005148-63.2013.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em estrita observância à jurisprudência dos Tribunais Superiores, à legislação de regência e aos princípios constitucionais que informam a tutela da saúde pública, DECIDIRAM não exercer o juízo de retratação, mantendo-se íntegro a decisão recorrida, por encontrar-se em plena conformidade com os entendimentos jurisprudenciais prevalentes à época de sua prolação e com os direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República.
Placar
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3 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0004591-76.2013.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004591-76.2013.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0004591-76.2013.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, DECIDIRAM MANTER o acórdão ora em juízo de retratação, em sua integralidade, por não vislumbrá-lo em confronto com a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal.
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0002248-93.2002.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002248-93.2002.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0002248-93.2002.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos presentes embargos de declaração, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, por ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, a qual permanece íntegra em todos os seus fundamentos. Fica mantido, portanto, o acórdão tal como proferido, inclusive quanto à homologação dos cálculos e à determinação de expedição do precatório.
Placar
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5 | CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA | 0753877-98.2021.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753877-98.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0753877-98.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGARAM PROCEDENTE a presente liquidação e, via de consequência: 1. TORNAR sem efeito a decisão de id. 22480094; 2. HOMOLOGAR os cálculos de Id. 20397632, que apuram o valor da obrigação do ESTADO DO PIAUI em R$ 361.131,89 (trezentos e sessenta e um mil, cento e trinta e um reais e oitenta e nove centavos), sem dedução dos honorários contratuais neste momento processual; 3. DECLARAR EXTINTA a fase de liquidação de sentença; 4. DETERMINAR a alteração da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão da homologação dos cálculos e do requerimento já formulado pelas requerentes/exequentes (Id. 22880265); 5. DETERMINAR a intimação da Fazenda Pública para, querendo, impugnar à execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Não havendo impugnação, o valor da obrigação fixado em liquidação fica desde já homologado para fins de cumprimento de sentença. Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, expeça-se ofício requisitório de precatório ao Presidente deste TJPI.
Placar
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6 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0007780-57.2016.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0007780-57.2016.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0007780-57.2016.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em estrita observância à jurisprudência dos Tribunais Superiores, à legislação de regência e aos princípios constitucionais que informam a tutela da saúde pública, DECIDIDARAM pelo não exercício do juízo de retratação, mantendo-se íntegra a decisão recorrida, por encontrar-se em plena conformidade com os entendimentos jurisprudenciais prevalentes à época de sua prolação e com os direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República.
Placar
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7 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0759049-50.2023.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759049-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0759049-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, discordes com o Ministério Público Superior, apenas para corrigir erro material contido no dispositivo do Acórdão, substituindo-se a expressão ex tunc por ex nunc, mantendo-se a modulação de eficácia a partir de 120 (cento e vinte) dias contados do julgamento.
Placar
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8 | CUMPRIMENTO DE SENTENÇA | 0004010-95.2012.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004010-95.2012.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0004010-95.2012.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em estrita observância à jurisprudência dos Tribunais Superiores, à legislação de regência e aos princípios constitucionais que informam a tutela da saúde pública, DECIDIRAM pelo não exercício do juízo de retratação, mantendo-se íntegra a decisão recorrida, por encontrar-se em plena conformidade com os entendimentos jurisprudenciais prevalentes à época de sua prolação e com os direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República.
Placar
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9 | EMBARGOS À EXECUÇÃO | 0003890-86.2011.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0003890-86.2011.8.18.0000
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Link do processo no PJE
0003890-86.2011.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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10 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0006370-61.2016.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0006370-61.2016.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0006370-61.2016.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, manter o acórdão recorrido, REFUTANDO O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, com a consequente remessa dos autos à Vice-Presidência para prosseguimento do juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário, nos termos do art. 1.030, V, c, do CPC.
Placar
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11 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0753286-97.2025.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753286-97.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em razão da comprovada a reiterada violação de deveres funcionais previstos no art. 35, I e VII, da LOMAN, art. 37, do Código de Ética da Magistratura Nacional, e art. 11, V, VI, VII e XXI, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, além de ter recentemente sido apenada com censura no processo administrativo disciplinar n.º 0757578.96.2023.8.18.0000 (ID 25359015), JULGARAM PROCEDENTE o presente Processo Administrativo Disciplinar, e DETERMINARAM a aplicação da pena de remoção compulsória à magistrada Maria da Paz e Silva Miranda, conforme disposto no art. 42, III, da LOMAN e art. 5.º, da Resolução CNJ n.º 135/2011, observado o disposto no art. 45, I, da LOMAN, e nos moldes do art. 81, I, alínea q, do RITJPI, delegando-se à presidência desta Corte a fixação da comarca e da vara em que a magistrada passará a atuar.
Placar
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