Nossa Senhora de Nazaré é o segundo município do Piauí 100% regularizado pelo Programa Regularizar do TJPI
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Piauí alcançou mais um marco histórico na regularização fundiária urbana: o município de Nossa Senhora de Nazaré é o segundo no Estado a ter 100% de seu perímetro urbano regularizado, seguindo o exemplo de Guaribas.
Essa conquista foi possível graças ao esforço conjunto do Tribunal de Justiça do Piauí, por meio do Programa Regularizar, do Governo do Estado, por meio do Projeto de Regularização Urbana Específico (ProUrbe), do município e do cartório de registro de imóveis.
No total, foram emitidas 992 matrículas individualizadas de imóveis públicos e particulares, garantindo segurança jurídica e dignidade às famílias que agora têm suas propriedades formalizadas.
O Desembargador Hilo de Almeida, Presidente do TJPI, destacou o impacto social da ação. “O Tribunal de Justiça, por meio do Programa Regularizar, reafirma seu compromisso com o direito à moradia, levando segurança jurídica a milhares de famílias. Estamos transformando vidas e fomentando o desenvolvimento urbano em todo o Piauí”.
O Juiz Coordenador do Regularizar, Leonardo Brasileiro, que sentenciou a demanda, enfatizou a importância de iniciativas conjuntas para enfrentar o problema da informalidade fundiária, que afeta milhões de brasileiros. “A ausência de registro formal priva cidadãos de direitos essenciais, como acesso ao crédito e melhorias habitacionais. No Piauí, estamos mostrando que é possível reverter essa realidade com simplificação, inovação tecnológica e cooperação institucional”.
A regularização em Nossa Senhora de Nazaré representa mais um avanço da iniciativa “Missão Município 100% Regularizado”, idealizada pelo TJPI. A proposta tem como objetivo realizar diagnósticos e implementar ações que revertam a irregularidade fundiária nos municípios piauienses.
O Prefeito do município, José Luiz de Araújo, comemorou a conquista como um marco histórico para a população. “Para muitas famílias, receber o registro do imóvel é a realização de um sonho. Agora, os moradores têm a tranquilidade de serem os legítimos proprietários de suas casas, com acesso a direitos e oportunidades que antes eram inviáveis”.
Além de trazer segurança jurídica, a regularização fundiária impulsiona o desenvolvimento urbano e a arrecadação municipal, permitindo maior acesso a programas sociais e investimentos em infraestrutura.
O Registrador Thiego Jordão Ribeiro Melo, Titular do 1º Ofício de Campo Maior, responsável pela emissão dos registros, declarou que é uma grande satisfação participar de um projeto tão transformador como o Programa Regularizar, em conjunto com o ProUrbe.
“Regularizar juridicamente os imóveis, além de resolver um problema social, é também uma forma de fortalecer os próprios cartórios, que, ao formalizar essas propriedades, passam a desempenhar plenamente seu papel de garantir segurança jurídica”, enfatizou.
O Secretário de Administração do Piauí, Samuel Nascimento, ressaltou que o ProUrbe, em conjunto com o Regularizar, continuará expandindo suas ações para outros municípios do estado. “Com essa entrega, reafirmamos nosso compromisso de levar a regularização a todos municípios que necessitam. Nossa Senhora de Nazaré é um exemplo de como a cooperação entre as instituições pode transformar realidades”.
Desde sua reformulação em 2023, o Programa Regularizar tem se consolidado como referência em agilidade e impacto social. Com sistemas tecnológicos inovadores e fluxos simplificados, a iniciativa vem promovendo a inclusão social e o acesso ao direito à propriedade em municípios de todo o estado.
O trabalho integrado entre o TJPI, Governo do Estado, prefeituras, cartórios de imóveis e outras entidades parceiras está trazendo resultados expressivos, como já visto em Guaribas e, agora, em Nossa Senhora de Nazaré. O objetivo é expandir o alcance do programa e beneficiar cada vez mais famílias piauienses.
“Este é um exemplo de como a união de esforços pode trazer dignidade e segurança jurídica aos cidadãos. Vamos continuar trabalhando para que todos os municípios piauienses sejam 100% regularizados”, concluiu o desembargador Hilo de Almeida.
FONTE: Programa Regularizar
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 07/11/2025 a 14/11/2025 (07/11/2025 a 14/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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| 1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0836730-06.2019.8.18.0140 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0836730-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0836730-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800937-79.2023.8.18.0038 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800937-79.2023.8.18.0038RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800937-79.2023.8.18.0038
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800124-72.2020.8.18.0033 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800124-72.2020.8.18.0033RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800124-72.2020.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0010196-95.2016.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0010196-95.2016.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0010196-95.2016.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do Relator: " Do exposto, VOTO no sentido de: RETRATAR-ME do acórdão anteriormente proferido por esta Câmara (ID 5295544, p. 173-293).ANULAR, EM PARTE, o referido acórdão naquilo que tange ao julgamento do mérito, por insuficiência de instrução probatória e inobservância de requisitos procedimentais essenciais estabelecidos pelo Tema 6 do STF, cuja observância é condição de validade da decisão judicial, conforme fundamentado. DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS à origem (Vara da Fazenda Pública) para que seja reaberta a instrução processual, possibilitando a produção de provas e diligências necessárias à completa observância dos requisitos cumulativos e procedimentais fixados no Tema 6 do STF (RE 566.471), especialmente quanto à: Comprovação da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do medicamento por evidências científicas de alto nível (ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise), a ser providenciada pela parte impetrante. Análise do ato administrativo de não incorporação pela CONITEC ou mora na sua apreciação, a ser comprovada pela parte impetrante. Consulta obrigatória ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS) ou a entes/pessoas com expertise técnica na área, conforme a disponibilidade e as normativas locais. Demonstração da impossibilidade de substituição por medicamento/tratamento constante das listas do SUS e protocolos clínicos, a cargo da impetrante. Comprovação da imprescindibilidade clínica e incapacidade financeira da impetrante para arcar com o custeio, a cargo da impetrante. Após a devida instrução, a Vara de origem deverá proferir nova decisão de mérito, observando os parâmetros vinculantes dos Temas 6 e 1234 do STF, bem como a necessidade de fixar o ente responsável pelo custeio nos termos do Tema 1234.MANTER A LIMINAR anteriormente concedida, em seus exatos termos, até o julgamento final do mérito pela instância de origem, ou ulterior decisão que a modifique ou revogue. A manutenção da tutela provisória é medida que se impõe em face do periculum in mora inverso, uma vez que a imediata cessação do fornecimento do medicamento poderia acarretar prejuízos irreversíveis ou de difícil reparação à saúde e à vida da impetrante, que se sobrepõem aos riscos ao erário, estes últimos compensáveis financeiramente. Tal providência alinha-se aos princípios da dignidade da pessoa humana e da efetividade da jurisdição em matéria de direito fundamental à saúde.
Placar
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| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802433-69.2020.8.18.0032 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802433-69.2020.8.18.0032RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0802433-69.2020.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 6 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0754210-45.2024.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754210-45.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0754210-45.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 7 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0757538-80.2024.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0757538-80.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0757538-80.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do Relator: " Diante do exposto, e sem a necessidade de maiores considerações, VOTO no sentido de DECLARAR o Juízo de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ-PI, ora suscitante, o COMPETENTE para processar e julgar o feito.
Placar
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| 8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0005392-26.2012.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0005392-26.2012.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do Relator: " Pelo exposto, em juízo de conformidade com a tese firmada no Tema 793 do STF, DEIXO DE EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO e, por conseguinte, mantenho inalterado o acórdão de ID 5325845, p. 329."
Placar
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| 9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0854842-47.2024.8.18.0140 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0854842-47.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0854842-47.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do Relator: acolher parcialmente a preliminar de ilegitimidade passiva para excluir o Município de Teresina do polo passivo da demanda, rejeitar as demais liminares arguidas, para conhecer do Recurso de Apelação Cível e negar provimento à Apelação Cível interposta pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeira instância.
Placar
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| 10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803086-88.2022.8.18.0036 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0803086-88.2022.8.18.0036RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0803086-88.2022.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do Relator, dar parcial provimento à Apelação Cível da parte autora e dar provimento à Apelação Cível do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Placar
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| 11 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0857414-10.2023.8.18.0140 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0857414-10.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0857414-10.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 12 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0006734-43.2010.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0006734-43.2010.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0006734-43.2010.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do Relator, deixando de exercer o Juízo da Retratação e manter integralmente o acórdão de ID 5272665, pág. 159, que concedeu a segurança e confirmou os efeitos da liminar, em todos os seus termos.
Placar
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| 13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0001172-08.2017.8.18.0065 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0001172-08.2017.8.18.0065RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0001172-08.2017.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800160-88.2024.8.18.0061 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800160-88.2024.8.18.0061RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0800160-88.2024.8.18.0061
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do Relator, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença, para conhecer do Recurso interposto por Audson da Costa Machado e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a r. sentença em todos os seus termos.
Placar
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| 15 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0806300-68.2023.8.18.0031 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0806300-68.2023.8.18.0031RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0806300-68.2023.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000573-55.2014.8.18.0039 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000573-55.2014.8.18.0039RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0000573-55.2014.8.18.0039
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0001059-29.2012.8.18.0033 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0001059-29.2012.8.18.0033RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos divergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0001059-29.2012.8.18.0033
Proclamação do resultado
por maioria de votos, em sede de Ampliação de Quórum, nos termos do voto divergente do Exmo. Sr. Des. Dioclécio Sousa da Silva
Placar
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