Nota de esclarecimento
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) recebe a transferência constitucional referente ao duodécimo, pelo Governo do Estado, ordinariamente, no dia 20 de cada mês, o que possibilita o pagamento da folha funcional, comumente, entre os dias 20 e 23 do referido mês.
Em relação ao repasse do duodécimo de *abril de 2020*, o TJ-PI vem informar a magistrados e servidores que, em virtude de feriado estendido de 17 a 21 de abril, no âmbito do Executivo estadual, o recurso não foi encaminhado na data costumeira. Desta forma, o crédito referente ao salário *deste mês* estará disponível em data posterior a 22 de abril, tão logo o Governo do Estado efetue o repasse.
Quanto a servidores e magistrados inativos e pensionistas, o TJ-PI esclarece que a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) retém os valores referentes à folha de pagamento no ato do repasse do duodécimo ao Judiciário. Esse recurso é destinado, então, à Fundação Piauí Previdência (PiauíPrev), que efetiva os respectivos créditos.
O Poder Judiciário piauiense reafirma o compromisso com a transparência de seus atos e com a efetivação de todos os esforços necessários à manutenção dos trabalhos da Justiça neste momento de recessão econômica e consequente queda de arrecadação, inclusive com a adoção de plano de contingenciamento de despesas com o fito de otimizar gastos.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 04/04/2025 a 11/04/2025 (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0765945-75.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765945-75.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0765945-75.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER em parte da presente Revisão Criminal, para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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