Nota de esclarecimento
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) recebe a transferência constitucional referente ao duodécimo, pelo Governo do Estado, ordinariamente, no dia 20 de cada mês, o que possibilita o pagamento da folha funcional, comumente, entre os dias 20 e 23 do referido mês.
Em relação ao repasse do duodécimo de *abril de 2020*, o TJ-PI vem informar a magistrados e servidores que, em virtude de feriado estendido de 17 a 21 de abril, no âmbito do Executivo estadual, o recurso não foi encaminhado na data costumeira. Desta forma, o crédito referente ao salário *deste mês* estará disponível em data posterior a 22 de abril, tão logo o Governo do Estado efetue o repasse.
Quanto a servidores e magistrados inativos e pensionistas, o TJ-PI esclarece que a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) retém os valores referentes à folha de pagamento no ato do repasse do duodécimo ao Judiciário. Esse recurso é destinado, então, à Fundação Piauí Previdência (PiauíPrev), que efetiva os respectivos créditos.
O Poder Judiciário piauiense reafirma o compromisso com a transparência de seus atos e com a efetivação de todos os esforços necessários à manutenção dos trabalhos da Justiça neste momento de recessão econômica e consequente queda de arrecadação, inclusive com a adoção de plano de contingenciamento de despesas com o fito de otimizar gastos.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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