Nota de esclarecimento
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) recebe a transferência constitucional referente ao duodécimo, pelo Governo do Estado, ordinariamente, no dia 20 de cada mês, o que possibilita o pagamento da folha funcional, comumente, entre os dias 20 e 23 do referido mês.
Em relação ao repasse do duodécimo de *abril de 2020*, o TJ-PI vem informar a magistrados e servidores que, em virtude de feriado estendido de 17 a 21 de abril, no âmbito do Executivo estadual, o recurso não foi encaminhado na data costumeira. Desta forma, o crédito referente ao salário *deste mês* estará disponível em data posterior a 22 de abril, tão logo o Governo do Estado efetue o repasse.
Quanto a servidores e magistrados inativos e pensionistas, o TJ-PI esclarece que a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) retém os valores referentes à folha de pagamento no ato do repasse do duodécimo ao Judiciário. Esse recurso é destinado, então, à Fundação Piauí Previdência (PiauíPrev), que efetiva os respectivos créditos.
O Poder Judiciário piauiense reafirma o compromisso com a transparência de seus atos e com a efetivação de todos os esforços necessários à manutenção dos trabalhos da Justiça neste momento de recessão econômica e consequente queda de arrecadação, inclusive com a adoção de plano de contingenciamento de despesas com o fito de otimizar gastos.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767386-91.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0767386-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
|