Novas Tecnologias, Reforma Tributária o Pacto Nacional Pela Linguagem Simples são discutidos durante o IX Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre)
Publicado por: Paula Danielle
O IX Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) foi encerrado na última sexta(27) em Foz do Iguaçu (PR) com a leitura da Carta de Foz de Iguaçu, que traz seis temas debatidos pelos presidentes dos Tribunais e que será enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O encerramento do evento contou com a presença do vice-presidente do STF e do CNJ, ministro Luiz Edson Fachin, responsável por levar a carta que traz como temas a autonomia dos Tribunais; o apoio ao Pacto Nacional pela Linguagem Simples no Judiciário; a implementação do juiz de garantias; a participação do Judiciário nas discussões da reforma tributária; a cooperação para o desenvolvimento de inteligência artificial e novas tecnologias; e a terceirização nos Tribunais. “São temas relevantes para o Judiciário nacional, e reconheço a legitimidade da Carta, que será levada para o presidente do STF, ministro Luiz Roberto Barroso, com o compromisso de remeter aos colegiados, no âmbito do CNJ”, anunciou o ministro Fachin, que ressaltou a importância do Consepre ao ecoar as necessidades dos Tribunais estaduais.
Para o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Hilo de Almeida Sousa, o Encontro é uma oportunidade para alinhamento de ideias e troca de propostas e experiências. “É um momento em que podemos discutir a realidade de cada Tribunal e como podemos crescer juntos, oferecendo uma justiça muito mais eficiente e cidadã. Aprender com a expertise e as experiências de cada um faz com que ganhemos tempo e reforça em cada Tribunal a ideia de unidade, apesar do nosso caráter autônomo. Como bem disse o Ministro Fachim, é fundamental a presença e participação dos Tribunais de Justiça nas discussões mais pertinentes do país, uma vez que aos tribunais caberá levar a efeito a decisão. Sempre, claro, levando em conta as peculiaridades e as vicissitudes das unidades da federação”, disse o presidente.
O juiz auxiliar da presidência do TJPI, Dr. Leonardo Brasileiro destacou a importância dos temas apresentados, em especial a cooperação para o desenvolvimento de inteligência artificial e novas tecnologias no âmbito do Judiciário. Na ocasião, foi apresentada pelo TJPR a JurisprudênciaGPT, primeira pesquisa de jurisprudência funcional utilizando a inteligência artificial generativa. A expectativa é que até março, cerca de 5 milhões de acórdãos devam ser disponibilizados em sua plataforma, que também poderá receber incremento de outros Tribunais. “A evolução da primeira inteligência artificial generativa exclusiva do Poder Judiciário é mais um exemplo de como a tecnologia pode trabalhar a favor do Judiciário, acelerando processos e tornando a Justiça mais eficiente. Acredito que temos muito o que contribuir”, avalia o magistrado.
Outro tema importante foi o Pacto Nacional Pela Linguagem Simples, lançado pelo CNJ e que deve ser fortalecido pelos Tribunais Estaduais. “Desde o início da nossa gestão estamos trabalhando nesse sentido. Só é possível falar em Justiça acessível e eficiente, se as pessoas possam entender. Vamos reforçar isso na nossa comunicação para que o Judiciário realmente possa se aproximar da comunidade, especialmente no que se refere ao acesso à informação e transparência”, garantiu o presidente.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 16/05/2025 a 23/05/2025 (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0754369-85.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754369-85.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0754369-85.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e REJEIÇÃO dos Embargos de Declaração, por não existir nenhuma ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada e nenhum erro material no acórdão embargado, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0759190-35.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759190-35.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0759190-35.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, para fins de prequestionamento, mas para REJEITÁ-LOS, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0753160-47.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753160-47.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Revisão Criminal, mantendo a condenação em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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