Novas Tecnologias, Reforma Tributária o Pacto Nacional Pela Linguagem Simples são discutidos durante o IX Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre)
Publicado por: Paula Danielle
O IX Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) foi encerrado na última sexta(27) em Foz do Iguaçu (PR) com a leitura da Carta de Foz de Iguaçu, que traz seis temas debatidos pelos presidentes dos Tribunais e que será enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O encerramento do evento contou com a presença do vice-presidente do STF e do CNJ, ministro Luiz Edson Fachin, responsável por levar a carta que traz como temas a autonomia dos Tribunais; o apoio ao Pacto Nacional pela Linguagem Simples no Judiciário; a implementação do juiz de garantias; a participação do Judiciário nas discussões da reforma tributária; a cooperação para o desenvolvimento de inteligência artificial e novas tecnologias; e a terceirização nos Tribunais. “São temas relevantes para o Judiciário nacional, e reconheço a legitimidade da Carta, que será levada para o presidente do STF, ministro Luiz Roberto Barroso, com o compromisso de remeter aos colegiados, no âmbito do CNJ”, anunciou o ministro Fachin, que ressaltou a importância do Consepre ao ecoar as necessidades dos Tribunais estaduais.
Para o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Hilo de Almeida Sousa, o Encontro é uma oportunidade para alinhamento de ideias e troca de propostas e experiências. “É um momento em que podemos discutir a realidade de cada Tribunal e como podemos crescer juntos, oferecendo uma justiça muito mais eficiente e cidadã. Aprender com a expertise e as experiências de cada um faz com que ganhemos tempo e reforça em cada Tribunal a ideia de unidade, apesar do nosso caráter autônomo. Como bem disse o Ministro Fachim, é fundamental a presença e participação dos Tribunais de Justiça nas discussões mais pertinentes do país, uma vez que aos tribunais caberá levar a efeito a decisão. Sempre, claro, levando em conta as peculiaridades e as vicissitudes das unidades da federação”, disse o presidente.
O juiz auxiliar da presidência do TJPI, Dr. Leonardo Brasileiro destacou a importância dos temas apresentados, em especial a cooperação para o desenvolvimento de inteligência artificial e novas tecnologias no âmbito do Judiciário. Na ocasião, foi apresentada pelo TJPR a JurisprudênciaGPT, primeira pesquisa de jurisprudência funcional utilizando a inteligência artificial generativa. A expectativa é que até março, cerca de 5 milhões de acórdãos devam ser disponibilizados em sua plataforma, que também poderá receber incremento de outros Tribunais. “A evolução da primeira inteligência artificial generativa exclusiva do Poder Judiciário é mais um exemplo de como a tecnologia pode trabalhar a favor do Judiciário, acelerando processos e tornando a Justiça mais eficiente. Acredito que temos muito o que contribuir”, avalia o magistrado.
Outro tema importante foi o Pacto Nacional Pela Linguagem Simples, lançado pelo CNJ e que deve ser fortalecido pelos Tribunais Estaduais. “Desde o início da nossa gestão estamos trabalhando nesse sentido. Só é possível falar em Justiça acessível e eficiente, se as pessoas possam entender. Vamos reforçar isso na nossa comunicação para que o Judiciário realmente possa se aproximar da comunidade, especialmente no que se refere ao acesso à informação e transparência”, garantiu o presidente.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
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