Novas Tecnologias, Reforma Tributária o Pacto Nacional Pela Linguagem Simples são discutidos durante o IX Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre)
Publicado por: Paula Danielle
O IX Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) foi encerrado na última sexta(27) em Foz do Iguaçu (PR) com a leitura da Carta de Foz de Iguaçu, que traz seis temas debatidos pelos presidentes dos Tribunais e que será enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O encerramento do evento contou com a presença do vice-presidente do STF e do CNJ, ministro Luiz Edson Fachin, responsável por levar a carta que traz como temas a autonomia dos Tribunais; o apoio ao Pacto Nacional pela Linguagem Simples no Judiciário; a implementação do juiz de garantias; a participação do Judiciário nas discussões da reforma tributária; a cooperação para o desenvolvimento de inteligência artificial e novas tecnologias; e a terceirização nos Tribunais. “São temas relevantes para o Judiciário nacional, e reconheço a legitimidade da Carta, que será levada para o presidente do STF, ministro Luiz Roberto Barroso, com o compromisso de remeter aos colegiados, no âmbito do CNJ”, anunciou o ministro Fachin, que ressaltou a importância do Consepre ao ecoar as necessidades dos Tribunais estaduais.
Para o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Hilo de Almeida Sousa, o Encontro é uma oportunidade para alinhamento de ideias e troca de propostas e experiências. “É um momento em que podemos discutir a realidade de cada Tribunal e como podemos crescer juntos, oferecendo uma justiça muito mais eficiente e cidadã. Aprender com a expertise e as experiências de cada um faz com que ganhemos tempo e reforça em cada Tribunal a ideia de unidade, apesar do nosso caráter autônomo. Como bem disse o Ministro Fachim, é fundamental a presença e participação dos Tribunais de Justiça nas discussões mais pertinentes do país, uma vez que aos tribunais caberá levar a efeito a decisão. Sempre, claro, levando em conta as peculiaridades e as vicissitudes das unidades da federação”, disse o presidente.
O juiz auxiliar da presidência do TJPI, Dr. Leonardo Brasileiro destacou a importância dos temas apresentados, em especial a cooperação para o desenvolvimento de inteligência artificial e novas tecnologias no âmbito do Judiciário. Na ocasião, foi apresentada pelo TJPR a JurisprudênciaGPT, primeira pesquisa de jurisprudência funcional utilizando a inteligência artificial generativa. A expectativa é que até março, cerca de 5 milhões de acórdãos devam ser disponibilizados em sua plataforma, que também poderá receber incremento de outros Tribunais. “A evolução da primeira inteligência artificial generativa exclusiva do Poder Judiciário é mais um exemplo de como a tecnologia pode trabalhar a favor do Judiciário, acelerando processos e tornando a Justiça mais eficiente. Acredito que temos muito o que contribuir”, avalia o magistrado.
Outro tema importante foi o Pacto Nacional Pela Linguagem Simples, lançado pelo CNJ e que deve ser fortalecido pelos Tribunais Estaduais. “Desde o início da nossa gestão estamos trabalhando nesse sentido. Só é possível falar em Justiça acessível e eficiente, se as pessoas possam entender. Vamos reforçar isso na nossa comunicação para que o Judiciário realmente possa se aproximar da comunidade, especialmente no que se refere ao acesso à informação e transparência”, garantiu o presidente.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 24/11/2025 a 01/12/2025 (24/11/2025 a 01/12/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | RECLAMAÇÃO | 0700520-43.2020.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0700520-43.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0700520-43.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em JULGAR EXTINTA a presente Reclamação, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, eis que não angularizada a relação processual.
Placar
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0751897-77.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751897-77.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0751897-77.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da Ação Rescisória para julgá-la parcialmente procedente para o fim de desconstituir a sentença proferida nos autos da Ação nº 0800254-89.2021.8.18.0045, julgando parcialmente procedente a ação para: a) Declarar nulo o contrato de empréstimo CDC nº 944448967, no valor de R$ 16.000,00; b) Determinar a anulação dos débitos e descontos decorrentes da referida operação em face do Autor; c) Condenar o BANCO DO BRASIL S/A à restituição em dobro dos valores das parcelas indevidamente debitados da conta do autor referentes ao referido contrato, juros de mora e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ, observando a Taxa Selic, nos moldes do art. 406, §1º, do CC; d) Condenar o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo incidir juros legais de que trata o art. 406, § 1º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ. Condeno o banco réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Placar
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| 3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0755179-26.2025.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0755179-26.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0755179-26.2025.8.18.0000
Situação: Adiado.
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| 4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0753447-44.2024.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753447-44.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0753447-44.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em face da manifesta intempestividade do recurso, em NÃO CONHECER do Agravo Interno Cível interposto por FRANCISCO IELDYSON DE PAIVA VASCONCELOS, nos termos do Art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c Art. 91, inciso VI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Placar
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