Novas Tecnologias, Reforma Tributária o Pacto Nacional Pela Linguagem Simples são discutidos durante o IX Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre)
Publicado por: Paula Danielle
O IX Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) foi encerrado na última sexta(27) em Foz do Iguaçu (PR) com a leitura da Carta de Foz de Iguaçu, que traz seis temas debatidos pelos presidentes dos Tribunais e que será enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O encerramento do evento contou com a presença do vice-presidente do STF e do CNJ, ministro Luiz Edson Fachin, responsável por levar a carta que traz como temas a autonomia dos Tribunais; o apoio ao Pacto Nacional pela Linguagem Simples no Judiciário; a implementação do juiz de garantias; a participação do Judiciário nas discussões da reforma tributária; a cooperação para o desenvolvimento de inteligência artificial e novas tecnologias; e a terceirização nos Tribunais. “São temas relevantes para o Judiciário nacional, e reconheço a legitimidade da Carta, que será levada para o presidente do STF, ministro Luiz Roberto Barroso, com o compromisso de remeter aos colegiados, no âmbito do CNJ”, anunciou o ministro Fachin, que ressaltou a importância do Consepre ao ecoar as necessidades dos Tribunais estaduais.
Para o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Hilo de Almeida Sousa, o Encontro é uma oportunidade para alinhamento de ideias e troca de propostas e experiências. “É um momento em que podemos discutir a realidade de cada Tribunal e como podemos crescer juntos, oferecendo uma justiça muito mais eficiente e cidadã. Aprender com a expertise e as experiências de cada um faz com que ganhemos tempo e reforça em cada Tribunal a ideia de unidade, apesar do nosso caráter autônomo. Como bem disse o Ministro Fachim, é fundamental a presença e participação dos Tribunais de Justiça nas discussões mais pertinentes do país, uma vez que aos tribunais caberá levar a efeito a decisão. Sempre, claro, levando em conta as peculiaridades e as vicissitudes das unidades da federação”, disse o presidente.
O juiz auxiliar da presidência do TJPI, Dr. Leonardo Brasileiro destacou a importância dos temas apresentados, em especial a cooperação para o desenvolvimento de inteligência artificial e novas tecnologias no âmbito do Judiciário. Na ocasião, foi apresentada pelo TJPR a JurisprudênciaGPT, primeira pesquisa de jurisprudência funcional utilizando a inteligência artificial generativa. A expectativa é que até março, cerca de 5 milhões de acórdãos devam ser disponibilizados em sua plataforma, que também poderá receber incremento de outros Tribunais. “A evolução da primeira inteligência artificial generativa exclusiva do Poder Judiciário é mais um exemplo de como a tecnologia pode trabalhar a favor do Judiciário, acelerando processos e tornando a Justiça mais eficiente. Acredito que temos muito o que contribuir”, avalia o magistrado.
Outro tema importante foi o Pacto Nacional Pela Linguagem Simples, lançado pelo CNJ e que deve ser fortalecido pelos Tribunais Estaduais. “Desde o início da nossa gestão estamos trabalhando nesse sentido. Só é possível falar em Justiça acessível e eficiente, se as pessoas possam entender. Vamos reforçar isso na nossa comunicação para que o Judiciário realmente possa se aproximar da comunidade, especialmente no que se refere ao acesso à informação e transparência”, garantiu o presidente.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0003487-20.2011.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003487-20.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003487-20.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, i) determinar a extinção da presente Ação Rescisória sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC/73, ante a sua inadmissibilidade, porquanto movida fora das hipóteses legalmente estabelecidas; ii) por solver questão de ordem, determina-se, de ofício, o desarquivamento dos autos da Apelação Cível nº 06.003171-9, com a devida desconstituição da certidão de trânsito em julgado, a consequente reabertura e devolução do prazo recursal em favor do Autor, desta Ação Rescisória, a fim de que seja possibilitado a parte Autora o direito de recorrer do referido acórdão prolatado; iii) em razão de questão de ordem suscitada, determinou-se a manutenção da terceira decisão monocrática, proferida nestes autos sob a ordem de movimentação nº 119-e-TJPI, que autorizou o juízo da execução a prosseguir com os atos próprios da execução provisória no quantum anteriormente fixado, qual seja, R$ 1.013.782,25 (um milhão e treze mil e setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos); iv) julgar prejudicado, em razão de perda de objeto processual, nos termos do art. 557, do CPC/73 (art.932, III, Do CPC/15), os Agravo Internos nº 0750084-20.2022.8.18.0000 e 0002814-80.2018.8.18.0000, devendo a cópia desta decisão ser transladadas aos referidos autos.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0707441-52.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conhecer da presente ação rescisória, mas para negar-lhe provimento, confirmando-se a decisão Id. 8361907, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0756809-88.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do agravo interno interposto, em razão da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, pela mera repetição das razões apresentadas na inicial e flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, condenando a parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, com base no do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, bem como honorários recursais na base de 10% sobre o valor do proveito econômico pretendido.
Placar
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