Novidades do Prêmio CNJ de Qualidade 2024 são ponto central da 2ª RAE
Publicado por: Vanessa Mendonça
As novidades do Prêmio CNJ de Qualidade 2024 foram o ponto central da 2ª Reunião de Análise da Estratégia (RAE), realizada nesta sexta-feira (14). O encontro é promovido pela Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da Secretaria de Gestão Estratégica (Seges), e visa acompanhar e avaliar o desempenho do Tribunal em relação às metas e aos objetivos fixados pela Alta Gestão.
Na pauta do encontro, estiveram os seguintes tópicos: novidades do Prêmio CNJ de Qualidade; principais resultados do Relatório Justiça em Números 2024; o andamento do Prêmio TJ-PI de Qualidade 2024; Agenda Estratégica do TJ-PI; e o Manual de Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho do TJ-PI.
A reunião foi conduzida pela secretaria de Gestão Estratégica do TJ-PI, Lara Bonfim, que detalhou as inovações apresentadas pelo Conselho Nacional de Justiça para a premiação de 2024, como a criação de novos critérios de avaliação e a alteração de 13 itens, que tiveram seus mecanismos de comprovação atualizados, com ampliação de exigências e mudanças na forma de comprovação.
A maior mudança foi no critério da Governança, que passou de 410 pontos para 685 pontos (acréscimo de 67%). O eixo dos Dados e Tecnologia passou de 580 para 651 pontos (variação de 12%) e o eixo da Produtividade, de 615 para 715 pontos (aumento de 16%). Não houve alteração no eixo da Transparência.
“É fundamental que estejamos cada vez mais alinhados. Ou seja, unir para conseguir. os resultados são de todo o Tribunal. Então, quanto mais alinhados e unidos estivermos, vislumbrando e buscando esses resultados, mais longe iremos”, ressaltou a secretária Lara Bonfim.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, também reafirmou a importância de as ações estratégicas serem executadas de forma integrada com todos os setores para que se possa alcançar os resultados buscados.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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