Novidades do Prêmio CNJ de Qualidade 2024 são ponto central da 2ª RAE
Publicado por: Vanessa Mendonça
As novidades do Prêmio CNJ de Qualidade 2024 foram o ponto central da 2ª Reunião de Análise da Estratégia (RAE), realizada nesta sexta-feira (14). O encontro é promovido pela Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da Secretaria de Gestão Estratégica (Seges), e visa acompanhar e avaliar o desempenho do Tribunal em relação às metas e aos objetivos fixados pela Alta Gestão.
Na pauta do encontro, estiveram os seguintes tópicos: novidades do Prêmio CNJ de Qualidade; principais resultados do Relatório Justiça em Números 2024; o andamento do Prêmio TJ-PI de Qualidade 2024; Agenda Estratégica do TJ-PI; e o Manual de Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho do TJ-PI.
A reunião foi conduzida pela secretaria de Gestão Estratégica do TJ-PI, Lara Bonfim, que detalhou as inovações apresentadas pelo Conselho Nacional de Justiça para a premiação de 2024, como a criação de novos critérios de avaliação e a alteração de 13 itens, que tiveram seus mecanismos de comprovação atualizados, com ampliação de exigências e mudanças na forma de comprovação.
A maior mudança foi no critério da Governança, que passou de 410 pontos para 685 pontos (acréscimo de 67%). O eixo dos Dados e Tecnologia passou de 580 para 651 pontos (variação de 12%) e o eixo da Produtividade, de 615 para 715 pontos (aumento de 16%). Não houve alteração no eixo da Transparência.
“É fundamental que estejamos cada vez mais alinhados. Ou seja, unir para conseguir. os resultados são de todo o Tribunal. Então, quanto mais alinhados e unidos estivermos, vislumbrando e buscando esses resultados, mais longe iremos”, ressaltou a secretária Lara Bonfim.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, também reafirmou a importância de as ações estratégicas serem executadas de forma integrada com todos os setores para que se possa alcançar os resultados buscados.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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