Novo Fórum da Comarca de Floriano deverá ser entregue até junho deste ano
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Localizado em terreno doado pela Prefeitura Municipal no bairro São Borja, o novo fórum da Comarca de Floriano se encontra com obras em fase final. O investimento é da ordem de R$ 9,6 milhões.
Segundo Otávio Nogueira, chefe do Departamento de Engenharia do Tribunal de Justiça do Piauí, a previsão de conclusão é para o final do mês de maio deste ano e, não fosse a pandemia, lembra o servidor, a obra já teria sido entregue.
“Em razão de todo este momento que estamos passando tivemos alguns imprevistos com insumos de acabamento, como pisos, por exemplo, uma falta geral e dificuldade de recebimento destes materiais. No entanto, superamos esta fase e já estamos concluindo para já pensarmos na mudança de toda a estrutura e assim, fazermos a entrega para a população de Floriano”, destacou Otávio Nogueira.
O Juiz Marcus Klinger, Diretor do Fórum, ressalva que Floriano é um polo da região central do Piauí e já merecia, há algum tempo, uma estrutura condigna com a grandiosidade da cidade e com a necessidade, inclusive, de poder receber o jurisdicionado da melhor forma possível.
Para o presidente do TJ-PI, Desembargador Oliveira, trata-se de uma obra esperada há bastante tempo pelo jurisdicionado daquela região e, felizmente agora, o novo fórum será entregue.
“É uma obra iniciada na gestão do Desembargador Sebastião Martins e vai ser concluída agora no primeiro semestre, devendo ser entregue até junho. Uma edificação importante, que certamente vai atender às demandas do Judiciário daquela Comarca”, assinalou o Desembargador Oliveira, presidente do TJ-PI.
ESTRUTURA
O prédio contará com 2.104,07 m² de área construída e quatro blocos, que abrigarão as 1ª, 2ª e 3ª Varas, o Juizado Especial Cível e Criminal, auditório para 125 pessoas. Cada unidade judiciária contará com secretaria, sala de audiências, gabinete com recepção, sala de assessores e banheiro privativo. No caso do JECC, haverá ainda salas para juízes leigos e conciliadores.
O Fórum contará também com estrutura para realização de audiências de custódia, com duas salas para assistentes sociais e psicólogos, uma sala de atendimento ao detento, um posto médico, duas salas para Núcleo de Penas Alternativas, uma sala de audiência, um gabinete com banheiro privativo, duas celas (feminina e masculina), um banheiro, uma sala de papiloscopia e uma sala de pré-distribuição.
HOMENAGEM
O novo Fórum de Floriano terá como patrono o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Aldir Passarinho. A proposta aprovada pelo pleno, foi feita pelo ex-presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins. Natural de Floriano, Aldir Guimarães Passarinho faleceu em 2014.

FOTO: Direito na Mídia
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Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 04/07/2025 a 11/07/2025 (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000120-26.2016.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000120-26.2016.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000120-26.2016.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) em primeiro grau, em acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, em razão do trabalho adicional realizado nesta instância recursal." Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos, sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique, devendo o processo tramitar normalmente em superior instância, ao largo de sua participação. (Id 21311020).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000489-78.2014.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000489-78.2014.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000489-78.2014.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial superior, VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 11, do CPC."
Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755579-74.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755579-74.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0755579-74.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do presente conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI, em consonância com o parecer do Ministério Público."
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0852222-33.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0852222-33.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0852222-33.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, para suprir a omissão identificada no acórdão ID 17184191, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais anteriormente fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão do benefício da justiça gratuita deferido ao embargado."
Placar
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