Novo Fórum da Comarca de Floriano deverá ser entregue até junho deste ano
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Localizado em terreno doado pela Prefeitura Municipal no bairro São Borja, o novo fórum da Comarca de Floriano se encontra com obras em fase final. O investimento é da ordem de R$ 9,6 milhões.

Segundo Otávio Nogueira, chefe do Departamento de Engenharia do Tribunal de Justiça do Piauí, a previsão de conclusão é para o final do mês de maio deste ano e, não fosse a pandemia, lembra o servidor, a obra já teria sido entregue.

“Em razão de todo este momento que estamos passando tivemos alguns imprevistos com insumos de acabamento, como pisos, por exemplo, uma falta geral e dificuldade de recebimento destes materiais. No entanto, superamos esta fase e já estamos concluindo para já pensarmos na mudança de toda a estrutura e assim, fazermos a entrega para a população de Floriano”, destacou Otávio Nogueira.
O Juiz Marcus Klinger, Diretor do Fórum, ressalva que Floriano é um polo da região central do Piauí e já merecia, há algum tempo, uma estrutura condigna com a grandiosidade da cidade e com a necessidade, inclusive, de poder receber o jurisdicionado da melhor forma possível.

Para o presidente do TJ-PI, Desembargador Oliveira, trata-se de uma obra esperada há bastante tempo pelo jurisdicionado daquela região e, felizmente agora, o novo fórum será entregue.

“É uma obra iniciada na gestão do Desembargador Sebastião Martins e vai ser concluída agora no primeiro semestre, devendo ser entregue até junho. Uma edificação importante, que certamente vai atender às demandas do Judiciário daquela Comarca”, assinalou o Desembargador Oliveira, presidente do TJ-PI.

ESTRUTURA
O prédio contará com 2.104,07 m² de área construída e quatro blocos, que abrigarão as 1ª, 2ª e 3ª Varas, o Juizado Especial Cível e Criminal, auditório para 125 pessoas. Cada unidade judiciária contará com secretaria, sala de audiências, gabinete com recepção, sala de assessores e banheiro privativo. No caso do JECC, haverá ainda salas para juízes leigos e conciliadores.

O Fórum contará também com estrutura para realização de audiências de custódia, com duas salas para assistentes sociais e psicólogos, uma sala de atendimento ao detento, um posto médico, duas salas para Núcleo de Penas Alternativas, uma sala de audiência, um gabinete com banheiro privativo, duas celas (feminina e masculina), um banheiro, uma sala de papiloscopia e uma sala de pré-distribuição.

HOMENAGEM
O novo Fórum de Floriano terá como patrono o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Aldir Passarinho. A proposta aprovada pelo pleno, foi feita pelo ex-presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins. Natural de Floriano, Aldir Guimarães Passarinho faleceu em 2014.

FOTO: Direito na Mídia
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Sessão do Plenário Virtual da 5ª Câmara de Direito Público de 10/10/2025 a 17/10/2025 (10/10/2025 a 17/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0762845-15.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0762845-15.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0762845-15.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
|
|||||||||||||||||||||
| 2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0754391-12.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754391-12.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0754391-12.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000032-65.2014.8.18.0057 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0000032-65.2014.8.18.0057
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0000032-65.2014.8.18.0057
Situação: Retirado de julgamento.
|
|||||||||||||||||||||
| 4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0857753-66.2023.8.18.0140 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0857753-66.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0857753-66.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 5 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0753428-38.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0753428-38.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0753428-38.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHEÇO do Mandamus e CONFIRMO a LIMINAR, para CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA e reconhecer o direito líquido e certo da impetrante à atribuição de 4 (quatro) pontos adicionais, totalizando 19 pontos na avaliação curricular, com reclassificação da candidata no processo seletivo, assegurando-lhe o direito de prosseguir nas demais etapas do certame, conforme estabelecido no Edital nº 01/2024-SEAD.JULGO ainda PREJUDICADO o Agravo Interno.Sem condenação em honorários, à luz do art. 25 da Lei 12.016/2009.
Placar
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| 6 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0824223-37.2024.8.18.0140 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0824223-37.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0824223-37.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0766195-11.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0766195-11.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0766195-11.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 8 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0006540-43.2010.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0006540-43.2010.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0006540-43.2010.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 9 | CUMPRIMENTO DE SENTENÇA | 0712851-28.2018.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0712851-28.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0712851-28.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), conheço da Impugnação e, no mérito, JULGO-LHE PROCEDENTE, para reconhecer o excesso de execução e determinar a adequação da memória de cálculo, fixando o valor devido em R$ 2.905,68 (dois mil, novecentos e cinco reais e sessenta e oito centavos), conforme parâmetros explicitados na fundamentação. Em consequência, arbitro honorários sucumbenciais em favor da Fazenda Pública em 5% sobre o proveito econômico obtido (diferença entre o valor executado e o valor devido), nos termos do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC, todavia, a exigibilidade da cobrança permanecerá suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo código, pois os Exequentes são beneficiários da Justiça Gratuita. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do Acórdão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição.
Placar
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| 10 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751920-23.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0751920-23.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos divergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0751920-23.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
POR MAIORIA DE VOTOS, CONHECEM do Agravo de Instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão a quo de indeferimento de sigilo. Diante da ausência de parecer ministerial, nos termos do art. 178 do CPC, dispensa-se a intimação do Parquet., nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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