Novo Fórum e sede do JECC de Pedro II serão inaugurados no próximo dia 29
Publicado por: Victor Bruno
No próximo dia 29, a cidade de Pedro II (a 191 km de Teresina) celebrará a inauguração da nova sede do Fórum Desembargador Thomaz de Arêa Leão e do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da comarca, localizada à Rua Projetada 1, S/N, Vila Operária. A ocasião marcará, também, a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca.
A obra, que atende às determinações da Resolução n.º 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), comportará, além das instalações da Vara Única (gabinete de magistrado, sala para assessores, secretaria, sala de audiências) e do JECC (gabinete, sala de audiências, sala para juízes leigos e conciliadores), auditório para realização de sessões do Tribunal Popular do Júri, salas para Defensoria Pública, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil.
A obra conta com 721,78 m² de área construída em um terreno de 1.500 m² e atende às especificações da Norma 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que rege os padrões de acessibilidade em construções no Brasil.
Para a solenidade de inauguração, estão confirmadas as presenças do desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí; do governador do Piauí, Wellington Dias; do prefeito de Pedro II, Alvimar de Andrade; além de demais autoridades dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 29/08/2025 a 05/09/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (29/08/2025 a 05/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0801006-40.2020.8.18.0031 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801006-40.2020.8.18.0031RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0801006-40.2020.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO da apelação, REJEITO a preliminar arguida e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida.
Majoro os honorários advocatícios recursais em 2% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC."
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800174-61.2018.8.18.0068 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800174-61.2018.8.18.0068RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800174-61.2018.8.18.0068
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Ante o exposto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo incólume o acórdão que, em juízo de retratação, deu provimento à Apelação para julgar improcedente a ação de improbidade administrativa."
Placar
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| 3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0756309-85.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756309-85.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0756309-85.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Ex positis, com suporte nos argumentos fáticos e jurídicos anteriormente narrados CONHEÇO dos embargos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Sem custas e sem honorários."
Placar
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