Núcleo de Memória do TJ-PI realizará II Exposição Escravidão em Piracuruca
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
Com a missão de preservar, valorizar e difundir os valores históricos, artísticos e culturais por meio da reflexão e o pensamento crítico, o Núcleo de Memória do TJ-PI organiza a II Exposição documental ‘Escravidão’, na cidade de Piracuruca, em março, no Espaço Juventude Desembargador Brandão de Carvalho.

Piracuruca, município à 208 km de da capital, Teresina, é a localidade com maior quantidade de documentos que comprovam a escravidão no Piauí, nos séculos XVII e XIX, catalogados pelo Núcleo de Momória do TJ-PI, segundo o curador da exposição, Willame Carvalho.
“Para nós, do Núcleo de Memória, a exposição em Piracuruca é um grande marco pelo fato de termos catalogados muitos documentos sobre a escravidão no Estado. É a oportunidade de apresentar às futuras gerações a importância da temática de memória e história”, destacou Willme Carvalho.
A exposição tem o apoio do prefeito do município Francisco de Assis da Silva Melo e do chefe do legislativo municipal, Pedro Lima.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 24/10/2025 a 04/11/2025 (24/10/2025 a 04/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801521-44.2017.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801521-44.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801521-44.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa e, no mérito, negar provimento à apelação, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Em razão da sucumbência recursal do Estado do Piauí, majora-se os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) sobre o valor do proveito econômico, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo legal.
Placar
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0751850-11.2022.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751850-11.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0751850-11.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC.
Placar
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