Núcleo de Memória do TJ-PI realizará II Exposição Escravidão em Piracuruca
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
Com a missão de preservar, valorizar e difundir os valores históricos, artísticos e culturais por meio da reflexão e o pensamento crítico, o Núcleo de Memória do TJ-PI organiza a II Exposição documental ‘Escravidão’, na cidade de Piracuruca, em março, no Espaço Juventude Desembargador Brandão de Carvalho.

Piracuruca, município à 208 km de da capital, Teresina, é a localidade com maior quantidade de documentos que comprovam a escravidão no Piauí, nos séculos XVII e XIX, catalogados pelo Núcleo de Momória do TJ-PI, segundo o curador da exposição, Willame Carvalho.
“Para nós, do Núcleo de Memória, a exposição em Piracuruca é um grande marco pelo fato de termos catalogados muitos documentos sobre a escravidão no Estado. É a oportunidade de apresentar às futuras gerações a importância da temática de memória e história”, destacou Willme Carvalho.
A exposição tem o apoio do prefeito do município Francisco de Assis da Silva Melo e do chefe do legislativo municipal, Pedro Lima.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767386-91.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0767386-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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