NUJUR realiza reunião acerca da Justiça Restaurativa na Escola
Publicado por: Rodrigo Araújo
Ocorreu na manhã da última sexta feira (24), na sala do Núcleo Socioeducativo de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (NUJUR/PI), reunião com representantes do conjunto de órgãos que integram a instituição, com o fim de disseminação e conhecimento da Justiça Restaurativa. O encontro possibilitou o debate dos princípios, valores, regramentos, aplicabilidade, métodos e normas dessa política pública.
Parte da programação da Semana Nacional de Justiça Restaurativa na Educação, o evento foi mediado pela Juíza Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, coordenadora do Comitê Gestor Estadual da Justiça Restaurativa (COJUR), e contou com a participação da juíza Elfrida Costa Beleza, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude (2ª VIJ); do Delegado Titular da Delegacia de Segurança e Proteção ao Menor, Edvan Gervásio Botelho; e da coordenadora do Complexo de Defesa da Cidadania (CDC), Dra. Cláudia Vieira e Silva Caetano.
Esteve também presente o corpo de servidores dos órgãos que constituem o CDC, como educadores sociais, policiais militares e civis, servidores da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (SASC) e da 2ª VIJ, que inclui em sua equipe membros com formação em Justiça Restaurativa, via parceria TJ-PI e Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA).
Os presentes puderam ouvir acerca do alcance de resultados da Justiça Restaurativa, interagindo com perguntas e exprimindo satisfação e acolhimento com a aplicação do método naquele contexto integrado de trabalho. Os participantes compartilharam o sentimento de esperança para com a efetiva implementação da Justiça Restaurativa nas escolas, e a sua retomada na esfera da prestação de atendimento integrado aos adolescentes, vítimas e familiares.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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