NUJUR realiza reunião acerca da Justiça Restaurativa na Escola
Publicado por: Rodrigo Araújo
Ocorreu na manhã da última sexta feira (24), na sala do Núcleo Socioeducativo de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (NUJUR/PI), reunião com representantes do conjunto de órgãos que integram a instituição, com o fim de disseminação e conhecimento da Justiça Restaurativa. O encontro possibilitou o debate dos princípios, valores, regramentos, aplicabilidade, métodos e normas dessa política pública.
Parte da programação da Semana Nacional de Justiça Restaurativa na Educação, o evento foi mediado pela Juíza Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, coordenadora do Comitê Gestor Estadual da Justiça Restaurativa (COJUR), e contou com a participação da juíza Elfrida Costa Beleza, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude (2ª VIJ); do Delegado Titular da Delegacia de Segurança e Proteção ao Menor, Edvan Gervásio Botelho; e da coordenadora do Complexo de Defesa da Cidadania (CDC), Dra. Cláudia Vieira e Silva Caetano.
Esteve também presente o corpo de servidores dos órgãos que constituem o CDC, como educadores sociais, policiais militares e civis, servidores da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (SASC) e da 2ª VIJ, que inclui em sua equipe membros com formação em Justiça Restaurativa, via parceria TJ-PI e Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA).
Os presentes puderam ouvir acerca do alcance de resultados da Justiça Restaurativa, interagindo com perguntas e exprimindo satisfação e acolhimento com a aplicação do método naquele contexto integrado de trabalho. Os participantes compartilharam o sentimento de esperança para com a efetiva implementação da Justiça Restaurativa nas escolas, e a sua retomada na esfera da prestação de atendimento integrado aos adolescentes, vítimas e familiares.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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