NUJUR realiza reunião acerca da Justiça Restaurativa na Escola
Publicado por: Rodrigo Araújo
Ocorreu na manhã da última sexta feira (24), na sala do Núcleo Socioeducativo de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (NUJUR/PI), reunião com representantes do conjunto de órgãos que integram a instituição, com o fim de disseminação e conhecimento da Justiça Restaurativa. O encontro possibilitou o debate dos princípios, valores, regramentos, aplicabilidade, métodos e normas dessa política pública.
Parte da programação da Semana Nacional de Justiça Restaurativa na Educação, o evento foi mediado pela Juíza Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, coordenadora do Comitê Gestor Estadual da Justiça Restaurativa (COJUR), e contou com a participação da juíza Elfrida Costa Beleza, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude (2ª VIJ); do Delegado Titular da Delegacia de Segurança e Proteção ao Menor, Edvan Gervásio Botelho; e da coordenadora do Complexo de Defesa da Cidadania (CDC), Dra. Cláudia Vieira e Silva Caetano.
Esteve também presente o corpo de servidores dos órgãos que constituem o CDC, como educadores sociais, policiais militares e civis, servidores da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (SASC) e da 2ª VIJ, que inclui em sua equipe membros com formação em Justiça Restaurativa, via parceria TJ-PI e Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA).
Os presentes puderam ouvir acerca do alcance de resultados da Justiça Restaurativa, interagindo com perguntas e exprimindo satisfação e acolhimento com a aplicação do método naquele contexto integrado de trabalho. Os participantes compartilharam o sentimento de esperança para com a efetiva implementação da Justiça Restaurativa nas escolas, e a sua retomada na esfera da prestação de atendimento integrado aos adolescentes, vítimas e familiares.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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