NUJUR/TJ-PI alinha expansão do projeto Justiça Restaurativa para escolas do Piauí
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Comitê Gestor Institucional da Justiça Restaurativa do TJPI (COJUR), realizou reunião com membros da Secretaria de Estado de Educação – (SEDUC) para tratar sobre a expansão do projeto “Justiça Restaurativa nas Escolas”, de todo o Piauí. O encontro ocorreu nas dependências do Comitê, no Fórum de Teresina.

Equipes traçaram as ações iniciais da parceria e debateram sobre as primeiras escolas a receberem o projeto
A juíza Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Teresina, coordenadora do Comitê Gestor Institucional de Justiça Restaurativa do Estado do Piauí e coordenadora Estadual do Núcleo de Justiça Restaurativa, destaca que este projeto é de grande valia para o crescimento coletivo e individual dos jovens cidadãos. “A escola é um ambiente múltiplo e plural, cercado de jovens que estão em uma fase de aprendizado e aperfeiçoamento de suas características e não tenho dúvidas de que é um ambiente fundamental para a abordagem de um projeto pacífico e cidadão como a Justiça Restaurativa”, comenta a magistrada.
Na reunião foi apresentada como meta para o ano de 2024 contemplar com o “Projeto Justiça Restaurativa nas Escolas”, 10 (dez) escolas, nas diferentes regionais de Educação. Em Teresina, 4ª, 19ª, 20ª e 21ª GRES; No interior do Estado, Parnaíba (1ª GRES), Campo Maior (5ª GRES), Picos (9ª GRES), Floriano (10ª GRES), 18ª (José de Freitas), Bom Jesus (14ª). Na capital Teresina, o lançamento do projeto acontecerá na escola “CETI Solange Sinimbu Viana Arêa Leão, ainda neste mês de Setembro.
Pelo Comitê Gestor, além da Magistrada, participaram a Secretária Geral do COJUR, M° Lila Carvalho, e a Assessora Administrativa Fernanda Magalhães. Pelo NUJUR Teresina, a Facilitadora Restaurativa Anedina Roque B. de Deus e a Auxiliar Administrativa Cícera Pereira de Abreu. Já pela Seduc estiveram Viviane Holanda Barros Carvalho (Superintende de Gestão da Educação Básica e Superior); Ana Rejane da Costa Barros (Diretora da Unidade de Gestão e Inspeção Escolar); Francisca de Almeida Mascarenha (Gerente do setor de Mediação de Conflitos Escolares) e Adriana Gonçalves de Oliveira ( Coordenação do setor de Mediação de Conflitos Escolares).
PROJETO PILOTO
O projeto ‘Justiça Restaurativa nas Escolas’ tem a proposta de incentivar a criação de laços e diálogos mais harmônicos e conscientizar a juventude acerca de uma Justiça pacífica, e na última sexta-feira (01), já foi lançado no Colégio Liceu Parnaibano, na Comarca de Parnaíba.

Alunos em Parnaíba já tiveram o primeiro contato com o projeto, juntamente com as autoridades
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 16/05/2025 a 23/05/2025 (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0758721-23.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0758721-23.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0758721-23.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | RECLAMAÇÃO | 0755869-31.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755869-31.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0755869-31.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, inexistindo a alegada divergência qualificada entre o acórdão reclamado e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, JULGARAM IMPROCEDENTE a presente Reclamação. Pela natureza da ação constitucional ajuizada, sem custas processuais. Pela instauração do contraditório, condeno o autor em honorários advocatícios na base de 10% sobre o valor do benefício econômico pretendido pelo reclamante.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0755150-78.2022.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755150-78.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0755150-78.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para desconstituir a decisão rescindenda e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para novo julgamento.
Placar
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