NUJUR/TJ-PI alinha expansão do projeto Justiça Restaurativa para escolas do Piauí
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Comitê Gestor Institucional da Justiça Restaurativa do TJPI (COJUR), realizou reunião com membros da Secretaria de Estado de Educação – (SEDUC) para tratar sobre a expansão do projeto “Justiça Restaurativa nas Escolas”, de todo o Piauí. O encontro ocorreu nas dependências do Comitê, no Fórum de Teresina.

Equipes traçaram as ações iniciais da parceria e debateram sobre as primeiras escolas a receberem o projeto
A juíza Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Teresina, coordenadora do Comitê Gestor Institucional de Justiça Restaurativa do Estado do Piauí e coordenadora Estadual do Núcleo de Justiça Restaurativa, destaca que este projeto é de grande valia para o crescimento coletivo e individual dos jovens cidadãos. “A escola é um ambiente múltiplo e plural, cercado de jovens que estão em uma fase de aprendizado e aperfeiçoamento de suas características e não tenho dúvidas de que é um ambiente fundamental para a abordagem de um projeto pacífico e cidadão como a Justiça Restaurativa”, comenta a magistrada.
Na reunião foi apresentada como meta para o ano de 2024 contemplar com o “Projeto Justiça Restaurativa nas Escolas”, 10 (dez) escolas, nas diferentes regionais de Educação. Em Teresina, 4ª, 19ª, 20ª e 21ª GRES; No interior do Estado, Parnaíba (1ª GRES), Campo Maior (5ª GRES), Picos (9ª GRES), Floriano (10ª GRES), 18ª (José de Freitas), Bom Jesus (14ª). Na capital Teresina, o lançamento do projeto acontecerá na escola “CETI Solange Sinimbu Viana Arêa Leão, ainda neste mês de Setembro.
Pelo Comitê Gestor, além da Magistrada, participaram a Secretária Geral do COJUR, M° Lila Carvalho, e a Assessora Administrativa Fernanda Magalhães. Pelo NUJUR Teresina, a Facilitadora Restaurativa Anedina Roque B. de Deus e a Auxiliar Administrativa Cícera Pereira de Abreu. Já pela Seduc estiveram Viviane Holanda Barros Carvalho (Superintende de Gestão da Educação Básica e Superior); Ana Rejane da Costa Barros (Diretora da Unidade de Gestão e Inspeção Escolar); Francisca de Almeida Mascarenha (Gerente do setor de Mediação de Conflitos Escolares) e Adriana Gonçalves de Oliveira ( Coordenação do setor de Mediação de Conflitos Escolares).
PROJETO PILOTO
O projeto ‘Justiça Restaurativa nas Escolas’ tem a proposta de incentivar a criação de laços e diálogos mais harmônicos e conscientizar a juventude acerca de uma Justiça pacífica, e na última sexta-feira (01), já foi lançado no Colégio Liceu Parnaibano, na Comarca de Parnaíba.

Alunos em Parnaíba já tiveram o primeiro contato com o projeto, juntamente com as autoridades
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Camara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. Dourado (30/05/2025 a 06/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805150-38.2021.8.18.0026 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805150-38.2021.8.18.0026RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0805150-38.2021.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso, e, no merito, dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentenca apelada e julgar procedente o pedido de reconhecimento e homologacao da uniao estavel entre MARIA DAS DORES SANTOS e o falecido SILVESTRE DELMIRO DA SILVA, a partir do dia 05/08/1995, data posterior a homologacao do divorcio do autor/falecido com sua ex-esposa, conforme documento de ID.: 18078161 - pag. 09, para que produza seus juridicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803349-23.2018.8.18.0049 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803349-23.2018.8.18.0049RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0803349-23.2018.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelacao, tao somente para reduzir a multa por litigancia de ma-fe para o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantendo-se, no mais, a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte re/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800096-81.2024.8.18.0060 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800096-81.2024.8.18.0060RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800096-81.2024.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816259-27.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816259-27.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0816259-27.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800942-41.2022.8.18.0037 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800942-41.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800942-41.2022.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC.
Placar
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