NUJUR/TJ-PI alinha expansão do projeto Justiça Restaurativa para escolas do Piauí
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Comitê Gestor Institucional da Justiça Restaurativa do TJPI (COJUR), realizou reunião com membros da Secretaria de Estado de Educação – (SEDUC) para tratar sobre a expansão do projeto “Justiça Restaurativa nas Escolas”, de todo o Piauí. O encontro ocorreu nas dependências do Comitê, no Fórum de Teresina.

Equipes traçaram as ações iniciais da parceria e debateram sobre as primeiras escolas a receberem o projeto
A juíza Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Teresina, coordenadora do Comitê Gestor Institucional de Justiça Restaurativa do Estado do Piauí e coordenadora Estadual do Núcleo de Justiça Restaurativa, destaca que este projeto é de grande valia para o crescimento coletivo e individual dos jovens cidadãos. “A escola é um ambiente múltiplo e plural, cercado de jovens que estão em uma fase de aprendizado e aperfeiçoamento de suas características e não tenho dúvidas de que é um ambiente fundamental para a abordagem de um projeto pacífico e cidadão como a Justiça Restaurativa”, comenta a magistrada.
Na reunião foi apresentada como meta para o ano de 2024 contemplar com o “Projeto Justiça Restaurativa nas Escolas”, 10 (dez) escolas, nas diferentes regionais de Educação. Em Teresina, 4ª, 19ª, 20ª e 21ª GRES; No interior do Estado, Parnaíba (1ª GRES), Campo Maior (5ª GRES), Picos (9ª GRES), Floriano (10ª GRES), 18ª (José de Freitas), Bom Jesus (14ª). Na capital Teresina, o lançamento do projeto acontecerá na escola “CETI Solange Sinimbu Viana Arêa Leão, ainda neste mês de Setembro.
Pelo Comitê Gestor, além da Magistrada, participaram a Secretária Geral do COJUR, M° Lila Carvalho, e a Assessora Administrativa Fernanda Magalhães. Pelo NUJUR Teresina, a Facilitadora Restaurativa Anedina Roque B. de Deus e a Auxiliar Administrativa Cícera Pereira de Abreu. Já pela Seduc estiveram Viviane Holanda Barros Carvalho (Superintende de Gestão da Educação Básica e Superior); Ana Rejane da Costa Barros (Diretora da Unidade de Gestão e Inspeção Escolar); Francisca de Almeida Mascarenha (Gerente do setor de Mediação de Conflitos Escolares) e Adriana Gonçalves de Oliveira ( Coordenação do setor de Mediação de Conflitos Escolares).
PROJETO PILOTO
O projeto ‘Justiça Restaurativa nas Escolas’ tem a proposta de incentivar a criação de laços e diálogos mais harmônicos e conscientizar a juventude acerca de uma Justiça pacífica, e na última sexta-feira (01), já foi lançado no Colégio Liceu Parnaibano, na Comarca de Parnaíba.

Alunos em Parnaíba já tiveram o primeiro contato com o projeto, juntamente com as autoridades
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751562-58.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751562-58.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0751562-58.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Conflito Negativo de Competência, para, no mérito, JULGÁ-LO PROCEDENTE, fixando-se então a competência do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Teresina (suscitado), para processar e julgar a Ação Penal nº 0861277-37.2024.8.18.0140.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do Acórdão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800173-85.2021.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800173-85.2021.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800173-85.2021.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e NEGAR-LHE PROVIMENTO do apelo, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Quanto aos honorários advocatícios, arbitro honorários recursais no percentual de 2%, totalizando 12%, no entanto, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator.
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765780-28.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765780-28.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0765780-28.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão agravada que deferiu tutela provisória para realização de novo exame psicológico, resguardado o direito da candidata à ampla defesa e ao contraditório.
Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na forma do voto do Relator.
Placar
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