NUJUR/TJ-PI alinha expansão do projeto Justiça Restaurativa para escolas do Piauí
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Comitê Gestor Institucional da Justiça Restaurativa do TJPI (COJUR), realizou reunião com membros da Secretaria de Estado de Educação – (SEDUC) para tratar sobre a expansão do projeto “Justiça Restaurativa nas Escolas”, de todo o Piauí. O encontro ocorreu nas dependências do Comitê, no Fórum de Teresina.

Equipes traçaram as ações iniciais da parceria e debateram sobre as primeiras escolas a receberem o projeto
A juíza Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Teresina, coordenadora do Comitê Gestor Institucional de Justiça Restaurativa do Estado do Piauí e coordenadora Estadual do Núcleo de Justiça Restaurativa, destaca que este projeto é de grande valia para o crescimento coletivo e individual dos jovens cidadãos. “A escola é um ambiente múltiplo e plural, cercado de jovens que estão em uma fase de aprendizado e aperfeiçoamento de suas características e não tenho dúvidas de que é um ambiente fundamental para a abordagem de um projeto pacífico e cidadão como a Justiça Restaurativa”, comenta a magistrada.
Na reunião foi apresentada como meta para o ano de 2024 contemplar com o “Projeto Justiça Restaurativa nas Escolas”, 10 (dez) escolas, nas diferentes regionais de Educação. Em Teresina, 4ª, 19ª, 20ª e 21ª GRES; No interior do Estado, Parnaíba (1ª GRES), Campo Maior (5ª GRES), Picos (9ª GRES), Floriano (10ª GRES), 18ª (José de Freitas), Bom Jesus (14ª). Na capital Teresina, o lançamento do projeto acontecerá na escola “CETI Solange Sinimbu Viana Arêa Leão, ainda neste mês de Setembro.
Pelo Comitê Gestor, além da Magistrada, participaram a Secretária Geral do COJUR, M° Lila Carvalho, e a Assessora Administrativa Fernanda Magalhães. Pelo NUJUR Teresina, a Facilitadora Restaurativa Anedina Roque B. de Deus e a Auxiliar Administrativa Cícera Pereira de Abreu. Já pela Seduc estiveram Viviane Holanda Barros Carvalho (Superintende de Gestão da Educação Básica e Superior); Ana Rejane da Costa Barros (Diretora da Unidade de Gestão e Inspeção Escolar); Francisca de Almeida Mascarenha (Gerente do setor de Mediação de Conflitos Escolares) e Adriana Gonçalves de Oliveira ( Coordenação do setor de Mediação de Conflitos Escolares).
PROJETO PILOTO
O projeto ‘Justiça Restaurativa nas Escolas’ tem a proposta de incentivar a criação de laços e diálogos mais harmônicos e conscientizar a juventude acerca de uma Justiça pacífica, e na última sexta-feira (01), já foi lançado no Colégio Liceu Parnaibano, na Comarca de Parnaíba.

Alunos em Parnaíba já tiveram o primeiro contato com o projeto, juntamente com as autoridades
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des. Dourado (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800329-28.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800329-28.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800329-28.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, mantendo-se a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte requerente/apelante, visto que, em relacao as custas, aplicou-se condicao suspensiva, nos termos do art. 98, 3 do Codigo de Processo Civil.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800669-69.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800669-69.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800669-69.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759816-25.2022.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759816-25.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0759816-25.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761052-75.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761052-75.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0761052-75.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisao agravada e determinar, ainda, a perda do objeto do AGRAVO INTERNO interposto nestes autos.
Placar
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